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No Dia da Perícia, em Porto Velho, autor lança livro que equilibra visão do universo

Publicado em: 14/07/2021 - 4:28
No Dia da Perícia, em Porto Velho, autor lança livro que equilibra visão do universo

Cadeia de Custódia da Prova Pericial é o nome do livro que o perito criminal paraibano Girlei Veloso Marinho, do quadro da Polícia Técnica-Científica de Rondônia, lançará no próximo dia 15, por redes sociais, em Porto Velho.

“No novo caminhar é preciso internalizar paradigmas contemporâneos para perceber que a antiga ciência, ainda aplicada, é prejudicial à vida humana e a todas as formas de vida”, ele desafia.

A publicação interessa a peritos oficiais, operadores de direito, órgãos envolvidos com investigação, servidores públicos, estudantes das ciências naturais e das ciências sociais, especificamente quanto ao assunto cadeia de custódia da prova pericial.

Para Girlei Marinho, a mudança que a humanidade espera “não é programática e sim paradigmática”. E assim, ele lança o debate entre os 115 peritos que trabalham no estado de Rondônia. As vendas serão feitas diretamente pelo autor.

“Coincidentemente, o lançamento ocorrerá no Dia da Perícia, em 15 de julho próximo”, ele lembra.

Com 29 anos de trabalho pericial, dos quais, dois anos e nove meses em Vilhena [divisa Rondônia-Mato Grosso] e a maior parte desse tempo em Porto Velho, Girlei já dirigiu a Politec, onde ocupou cargos de chefia até a direção geral.

É mestre em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), perito criminal graduado, graduado em direito e farmácia, tem curso superior de polícia, gestão pública e gestão parlamentar e ética municipal. Especialista em direito constitucional e administrativo, processual, civil, e fez empreendedorismo jurídico, entre outros.

Sua análise compreende a ciência cartesiana de Descartes e Newton transportada para a a nova visão do mundo de Fritjof Capra e Edgar Marin, entre outros 250 autores contemporâneos.

DESDE 2015

“Dedico o livro a toda a humanidade; ele convida o cidadão a constituir o ser com o agir na subjetividade/intersubjetividade no modo de ser em comum orientado pela ética ecocêntrica para o desenvolvimento da visão ecossistêmica, importante equilíbrio dinâmico do universo”.

O tema do livro já vinha sendo trabalhado antes de seu projeto de mestrado, em 2015. “Em 2011, na dissertação de mestrado na FGV, eu publiquei o artigo com o mesmo nome do livro e o complemento: Uma necessidade no mundo contemporâneo.

O poeta Pedro Albino, conterrâneo de Girlei, fez uma trova simpática a respeito do livro:

A Cadeia de Custódia
da Prova Pericial
não tem haver com paródia,
é uma prova real

Não é uma obra de arte,
nem sequer eleitoral,
mas tem a ver com verdade,
no seu desfecho final.

Além da experiência
e à luz da legislação,
o livro é uma exigência
para desenvolver ação

A pandemia do novo coronavírus fez Girlei atrasar quatro meses a conclusão, mas ele logo se reabilitou e prepara o próximo livro e já o iniciou. Em seguida, já em 2021, terminou quatro capítulos com novos paradigmas do mundo atual. “Tudo tem integração”, garante.

Quando menciona o flagelo das drogas, ele cita decisão do ministro Rogério Cruz em julgamento na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março deste ano, a respeito de agentes policiais ao necessitarem entrar numa residência para investigar a ocorrência de crime.

Segundo a decisão do ministro, comentada no livro de Girlei, eles não poderão fazê-lo sem mandado judicial, e sim, registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. “A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito”, diz a decisão do STJ.

ANULAÇÃO DE PROVAS

O colegiado estabeleceu o prazo de um ano para o aparelhamento das polícias estaduais, o treinamento dos agentes e demais providências necessárias para evitar futuras situações de ilicitude que possam, entre outros efeitos, resultar em responsabilização administrativa, civil e penal dos policiais, além da anulação das provas colhidas nas investigações.

Seguindo o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma concedeu habeas corpus – requerido pela Defensoria Pública de São Paulo –​para anular prova obtida durante invasão policial não autorizada em uma casa e absolver um homem condenado por tráfico de drogas.

Os policiais alegaram que tiveram autorização do morador para ingressar na casa – onde encontraram cerca de cem gramas de maconha –, mas o acusado afirmou que os agentes forçaram a entrada e que ele não teve como se opor.

O apoio da esposa, Maristela Burton, levou Girlei a realizar o sonho de “compartilhar conhecimentos”. “Quero que a compensação desse livro se dê não pela estética, mas pelo conteúdo, por isso mesmo ele está formatado em letras grandes para ser lido também à noite”, diz.

 

 

Autor e Fonte: Montezuma Cruz

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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