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Jair Montes apresenta projeto que pretende incentivar a contratação de menor aprendiz na administração pública

Publicado em: 17/09/2021 - 3:05
Jair Montes apresenta projeto que pretende incentivar a contratação de menor aprendiz na administração pública

De acordo com a Lei Federal nº 10.097 de 2000, ou Lei do Menor Aprendiz, as organizações devem contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes

A indicação do deputado Estadual Jair Montes (Avante) ao Governador Marcos Rocha, é para que o mesmo adote a iniciativa de Projeto de Lei, instituindo o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito da Administração Pública Estadual.  De acordo com o deputado tratar de assuntos relativos a leis de incentivo à aprendizagem do menor aprendiz é de fundamental e é preciso unir esforços em uma política pública para o jovem, Estado e sociedade.

 

“Como deputado tenho como atribuição o desenvolvimento de uma legislação que possa contribuir com medidas que possam fazer a diferença para adolescentes e jovens no mercado de trabalho ainda mais em tempos de crise econômica e sanitária, em que, a família fica cada vez mais com seu orçamento apertado, e por sua vez, o adolescente e o jovem sentem, de imediato, as dificuldades financeiras dos pais no cumprimento das obrigações do dia-a-dia.” Destacou.

De acordo com a Lei Federal nº 10.097 de 2000, ou Lei do Menor Aprendiz, as organizações devem contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes. A idade destes menores é de 14 a 24 anos onde as atividades a serem exercidas pelo menor, elas não podem ser insalubres e não contemplam cargos na diretoria ou aqueles que necessitam de habilitação profissional.

O Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos da Lei. 10.097/2000 e do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A Constituição Federal brasileira diz que qualquer trabalho para pessoas abaixo dos 16 anos é proibido, salvo na condição de aprendiz.

Na minuta do projeto encaminhada pelo parlamentar ao Governo destacam-se:  garantir continuidade ao processo de formação escolar e estimular a criação de um projeto de vida para o adolescente; para a execução do Programa Adolescente Aprendiz, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar termos de cooperação, convênios ou contratos com instituições formadoras, autarquias, fundações, instituições de ensino ou agentes de integração públicos ou privados, sem fins lucrativos.

Projeto de Lei que incentiva a contratação de iniciantes no mercado de trabalho 

Também está em tramitação na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Jair Montes (Avante) que institui o “Programa Meu Primeiro Emprego” para contratação de iniciantes no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os nas mais diversas áreas laborais.

A iniciativa do deputado tem como objetivo ajudar milhares de jovens no primeiro emprego e é uma forma de envolver toda a sociedade e governo oportunizando experiência profissional e inserção no mercado de trabalho.

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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