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Porto da Capital divulga edital de chamamento público para apresentação de projetos de atividades econômicas

Publicado em: 25/02/2021 - 3:47
Porto da Capital divulga edital de chamamento público para apresentação de projetos de atividades econômicas

O edital de chamamento público está disponível para consulta pública no Portal da Soph. Foto: Divulgação/Internet

O Governo de Rondônia, por meio da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (Soph), autoridade portuária do Porto Público da Capital, divulgou nesta quinta-feira (25) o edital de chamamento público para apresentação de projetos não relacionados às operações portuárias. Podem participar pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham interesse em desenvolver atividades econômicas não relacionadas às operações portuárias, sem quaisquer ônus, encargos ou condições à Soph e ao restante da Administração Pública.



O edital está disponível para consulta pública no Portal da Soph. Os projetos enviados devem apresentar análise de mercado, operacional, econômico-financeira e ambiental. Após o encerramento do prazo deste chamamento, a Soph vai disponibilizar no mesmo link, em até cinco dias úteis, o quantitativo de manifestações de interesse entregues.

Para o diretor-presidente da Soph, Fernando Cesar Ramos Parente, a disponibilização onerosa visa a valoração do bem público. “A área, destinada ao chamamento público, não está relacionada às operações portuárias. Isso quer dizer que a área está localizada dentro da poligonal do porto organizado e, de acordo com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto, não seja diretamente destinada ao exercício das atividades de movimentação de passageiros, movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário”, afirmou o presidente.

Por isso, após análise dos projetos enviados haverá cessão de uso onerosa, ou seja, quando ocorre a cessão não gratuita de área ou instalação não afeta à operação portuária, localizada dentro do porto organizado, mediante prévio procedimento licitatório. Desta forma, o ônus pode ser definido tanto como locação da área ou a definição de movimentação mínima.

Fonte: Governo de Rondônia

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