A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) alterou as Diretrizes Gerais Judiciais , do Poder Judiciário de Rondônia, no capítulo que trata sobre as custas processuais e pena de multa. As novidades foram inseridas pelo Provimento 11/2021,publicado na quinta-feira (27).
A norma traz para o âmbito do PJRO regras do Código de Processo Penal (CPP) introduzidos pelo Pacote Anticrime, que legitima o Ministério Público para a executar a pena de multa perante à Vara de Execuções Penais. Juízes e servidores que atuam em execução penal na comarca de Porto Velho e membros do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) participaram do estudo.
Além das novas regras estabelecidas foi padronizado o modelo da Certidão de Multa Penal, que será utilizada no protesto da dívida e execução judicial nas varas de Execuções Penais. A pena de multa é uma sanção imposta ao acusado de um crime. Ela pode ser aplicada de forma isolada ou com outra pena privativa.
O corregedor-geral da Justiça, Valdeci Castellar Citon, explica que as mudanças facilitam o trabalho das varas criminais.
“Esperamos que essa rotina impacte positivamente nos recursos para o Fundo Penitenciário Estadual, o que incidirá na melhoria do sistema penitenciário”, ponderou o corregedor.
Além disso, a segunda cobrança no Juízo da Execução Penal contribui para o aumento da arrecadação do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU).
Fonte: TJRO
Tags: Diretrizes Gerais
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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