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Em Rondônia: Justiça anula ato do Iperon que determinava desconto de aposentadoria

Publicado em: 14/01/2021 - 2:07
Em Rondônia: Justiça anula ato do Iperon que determinava desconto de aposentadoria

Uma servidora da Polícia Civil de Rondônia conseguiu, por meio de mandado de segurança, anular um ato administrativo do presidente do Iperon – Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia, que descontava mensalmente de seus, sob a justificativa de que ela receberia como classe especial de sua categoria, quando na verdade sua aposentadoria era 3ª classe, que tem provento menor.

Segundo a sentença da Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO, Inês Moreira da Costa, de 12 de janeiro de 2021, o valor monetário pago a mais à servidora, 10 mil 964 reais, entre os meses de janeiro de 2018 e agosto de 2019 foi por equívoco do Iperon.

Os descontos, sem aviso prévio pelo Iperon, começaram no mês de setembro de 2020, no valor de 681 reais e se estenderia até a quitação do montante pago a mais pelo Iperon. Porém, segundo consta, a servidora recebeu os valores de boa-fé, isto é, achava que realmente o dinheiro alimentar de seus proventos era o real benefício adquirido.

Segundo a sentença, “o STJ já firmou entendimento no sentido de que é incabível a devolução de valores pagos, por erro da administração, ao servidor, diante da sua natureza alimentar e da presunção de boa fé”, como no caso.

Seguindo o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a magistrada, “os valores pagos equivocadamente por parte da Administração Pública, e recebidos de boa-fé pelos servidores, não podem ser descontados de forma arbitrária, imposta, como aparenta vir ocorrido desde o mês de novembro de 2019. Assim, impossível a administração pública realizar os descontos a título de ressarcimento de valores recebidos de boa-fé, por erro da própria Administração, o que vem ocorrendo de forma arbitrária”.

A sentença, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 13, sujeita-se ainda ao reexame pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Mandado de Segurança n. 7039039-92.2020.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional

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