O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região é um dos Regionais a implementar o Sistema Automatizado de Bloqueio Bancário (SABB) a fim de dar segurança processual ao cidadão.
O sistema foi desenvolvido pelo TRT da 18ª Região em 2018, e por determinação do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, foi disseminado para os demais Regionais.
O SABB funciona assim: com a inserção de algumas informações sobre o processo, os dados dos devedores e os valores a serem bloqueados, a ferramenta automatiza a elaboração e o encaminhamento das ordens ao Bacenjud, tornando o bloqueio bancário mais eficiente. Também é possível configurar o sistema para que as informações sobre o processo, a dívida e os devedores sejam buscadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Dessa forma, o sistema no geral serve para facilitar a emissão de ordem eletrônicas emitidas pelos magistrados. Sem a ferramenta, os servidores das Varas do Trabalho precisavam elaborar as minutas das ordens de bloqueio e acompanhar o retorno das respostas das instituições financeiras. Esse processo, além de tomar muito tempo, demandava um alto nível de organização das Varas, visto que muitas vezes o valor total devido não é bloqueado em apenas uma tentativa.
Motivo de elogio
A Corregedoria Geral do TRT14 recebeu um despacho tratando de um expediente do advogado Jair Ribeiro dos Santos, que atua no Acre, onde o mesmo presta elogios à Justiça do Trabalho e ao Regional.
Entre o que foi destacado pelo advogado em relação a Justiça do Trabalho e o TRT14, está que “(A Justiça do Trabalho) até hoje, foi a ÚNICA do nosso Sistema de Justiça a ter desenvolvido e implantado o SABB […], para dar efetividade processual e assegurar o direito substancial dos Cidadãos e Cidadãs.”
O advogado também ressaltou os profissionais, servidores da unidade de Epitaciolândia (AC): “Realizam com presteza, celeridade e eficiência a atividade judiciária, prestando informações precisas, tirando dúvidas dos jurisdicionados, sendo diligentes, interessam-se efetivamente pela prestação jurisdicional com EFICIÊNCIA para se alcançar a efetividade processual.”
O despacho foi devidamente recebido ano passado, apreciado e assinado digitalmente pelo corregedor e presidente da época, o desembargador Osmar J. Barneze.
Fonte: Justiça do Trabalho de RO
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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