A Justiça do Trabalho proibiu a Ford do Brasil de promover demissões coletivas em suas fábricas em Camaçari, na Bahia, e Taubaté, em São Paulo, enquanto não houver negociação com os respectivos sindicatos. As liminares (decisões provisórias) foram concedidas entre a noite de ontem (5) e a manhã de hoje (6). A empresa pode recorrer.
Ambas as decisões impedem a Ford de suspender o pagamento de salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, bem como de fazer propostas de forma individual aos trabalhadores. As liminares foram concedidas a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu inquéritos para avaliar os danos sociais do fechamento das fábricas da marca no país.
Em Camaçari, o juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho, estipulou multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido caso a empresa promova dispensa coletiva. No caso de Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho, proibiu a Ford de alienar todos os bens e maquinários localizados no município, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por bem removido.
Ambas as decisões ainda ordenaram a Ford a fornecer aos respectivos sindicatos informações sobre a rescisão de contratos com fornecedores, parceiros e terceirizados. A Agência Brasil tenta contato com a empresa para que comente as liminares.
A Ford anunciou em janeiro o fechamento de todas as suas fábricas no Brasil, após mais de 100 anos montando veículos no país. Em nota à época do anúncio, a empresa citou, entre outros fatores, os impactos provocados pela pandemia de covid-19, que “amplia a persistente capacidade ociosa da indústria e a redução das vendas, resultando em anos de perdas significativas”, segundo a montadora.
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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