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MP obtém liminar para que Município de Jaru exonere servidores que ocupam cargos de concurso e nomeie aprovados

Publicado em: 03/03/2021 - 10:59
MP obtém liminar para que Município de Jaru exonere servidores que ocupam cargos de concurso e nomeie aprovados

Foto: Divulgação/Internet

O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Poder Judiciário, determinando que o Município de Jaru proceda, no prazo de 90 dias, a exoneração de servidores em cargos temporários, emergenciais ou comissionados, que estejam ocupando vagas de aprovados em concurso público, realizado em 2019.

O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Poder Judiciário, determinando que o Município de Jaru proceda, no prazo de 90 dias, a exoneração de servidores em cargos temporários, emergenciais ou comissionados, que estejam ocupando vagas de aprovados em concurso público, realizado em 2019.A medida, concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril, também estabelece que, em substituição aos exonerados e conforme necessidade do Município, seja providenciada a nomeação dos aprovados no certame.De acordo com a ação do Ministério Público, no ano de 2019, o Município realizou concurso público (edital nº 001/2019) para provimento de cargos efetivos de níveis fundamental, médio e superior no quadro pessoal da Prefeitura de Jaru. O certame transcorreu sem maiores interferências, tendo sido homologado no mesmo ano.Após a homologação, uma candidata para o cargo de médico ultrassonografista, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar de suspensão da homologação do concurso para o cargo S39 – médico ultrassonografia – 20h, e no mérito, postulou a anulação das questões 16 e 17 da prova de informática. Por conta disso, a ação seguiu seus trâmites e, ao resolver o mérito, proferiu-se sentença julgando a demanda parcialmente procedente, para o fim de declarar a nulidade apenas da questão 16 da prova objetiva de conhecimentos gerais do concurso. As partes recorreram dessa decisão e, decorrido um ano da homologação do concurso, a questão ainda está pendente de decisão judicial definitiva.Segundo o MP destaca na ação, em nenhum momento houve qualquer determinação judicial para a suspensão do concurso. Apesar disso, o Município de Jaru decidiu suspender os efeitos da decisão que homologou o resultado do certame, até o julgamento de mérito da ação mandamental.Como resultado dessa situação, inúmeras reclamações sobre contratações de servidores emergenciais em detrimento dos aprovados no concurso público aportaram à Promotoria de Justiça de Jaru.Conforme relata o Ministério Público, o Município explica sua postura de não dar posse aos aprovados em razão da judicialização do critério de duas questões da prova objetiva de informática, e continua deflagrando processos seletivos para contratações temporárias e emergenciais para suprir a demanda do serviço público.Ocorre que, para o MP, oferecer vagas em caráter efetivo e preenchê-las com servidores temporários, implica burla aos princípios do concurso público, da moralidade e da impessoalidade na contratação, pois os cargos foram ocupados por pessoas que não se submeteram/não foram aprovadas no certame, não se sabendo qual o critério utilizado para escolha e contratação desses servidores temporários.Na ação, o Ministério Público pede que o pedido da ação seja julgado procedente para que sejam tornadas definitivas as medidas requeridas em sede de tutela antecipada, quais sejam: a exoneração dos servidores em cargos temporários/emergenciais/comissionados, os quais estão ocupando as vagas dos aprovados no concurso público de 2019 e, ainda, a nomeação dos aprovados certame, em substituição aos anteriores e conforme as necessidades do município.Fonte: Ministério Público de Rondônia

Comunicado da Redação – Em Rondônia
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