O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às prefeituras de Ariquemes e Machadinho d’Oeste que alterem os nomes de bens públicos que levam nome de pessoas vivas. Além disso, os municípios devem designar novos nomes para os locais, retirar placas de identificação e regularizar registros dos bens. O prazo para resposta ao MPF é de 60 dias.
Os municípios de Ariquemes e Machadinho d’Oeste recebem auxílio dos cofres públicos para fins variados e, ao colocar nomes de pessoas vidas em estabelecimentos públicos, acabam ferindo os princípios da moralidade e impessoalidade. Segundo o MPF, isso favorece e prestigia pessoas, fazendo a gestão de algo que é público ser igual à gestão de bens privados.
No total existem nove locais que levam o nome de pessoas vivas nos municípios, em sua maioria escolas. De acordo com a Lei 6.454/1977 e a Resolução 140 de 2011, é ilegal o ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos. Por essa prática ilegal, os municípios podem ter suspensão de toda e qualquer transferência financeira voluntária da União.
Nomes de locais a serem alterados em Ariquemes:
Nomes de locais a serem alterados em Machadinho d’Oeste:
Fonte: MPF RO
Tags: Ministério Público Federal
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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