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MPF recomenda que municípios de Rondônia alterem nomes de bens públicos que homenageiam pessoas vivas

Publicado em: 10/05/2021 - 4:16
MPF recomenda que municípios de Rondônia alterem nomes de bens públicos que homenageiam pessoas vivas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às prefeituras de Ariquemes e Machadinho d’Oeste que alterem os nomes de bens públicos que levam nome de pessoas vivas. Além disso, os municípios devem designar novos nomes para os locais, retirar placas de identificação e regularizar registros dos bens. O prazo para resposta ao MPF é de 60 dias.

Os municípios de Ariquemes e Machadinho d’Oeste recebem auxílio dos cofres públicos para fins variados e, ao colocar nomes de pessoas vidas em estabelecimentos públicos, acabam ferindo os princípios da moralidade e impessoalidade. Segundo o MPF, isso favorece e prestigia pessoas, fazendo a gestão de algo que é público ser igual à gestão de bens privados.

No total existem nove locais que levam o nome de pessoas vivas nos municípios, em sua maioria escolas. De acordo com a Lei 6.454/1977 e a Resolução 140 de 2011, é ilegal o ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos. Por essa prática ilegal, os municípios podem ter suspensão de toda e qualquer transferência financeira voluntária da União.

Nomes de locais a serem alterados em Ariquemes:

  • Estádio Gentil Valério de Lima, criado pela Lei Municipal 171 de 13/07/1987.
  • Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Eva dos Santos de Oliveira.
  • Escola Municipal de Ensino Fundamental Ireno Antônio Berticelli.
  • Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Venâncio Kottwitz.
  • Escola Municipal de Educação Inf. Ensino Fundamental Professor Levi Alves de Freitas.
  • Escola Municipal de Educação Inf. e Ensino Fundamental Paulina Mafini.
  • Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero.

    Nomes de locais a serem alterados em Machadinho d’Oeste:

  • Escola Polo Municipal de Ensino Fundamental Fernanda Montenegro, criada pelo Decreto Municipal 787/2000.
  • Biblioteca Municipal Maria de Andrade Silva, criada por meio da Lei Municipal 037/1989.

Fonte: MPF RO

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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