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TJRO aprova resolução que estabelece a designação distintiva de gênero em todos os seus documentos e atos

Publicado em: 14/07/2021 - 10:09
TJRO aprova resolução que estabelece a designação distintiva de gênero em todos os seus documentos e atos

Foi publicada, nesta terça-feira, no Diário da Justiça, a Resolução nº 211/2021, que estabelece a designação distintiva de gênero que deverá ser adotada em todos os atos normativos, na comunicação social e institucional do Poder Judiciário de Rondônia. A medida atende à Resolução 376/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário Nacional.

A designação distintiva de gênero deverá ocorrer para todas e todos integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, secretários e secretárias, diretores e diretoras, coordenadores e coordenadoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias, observando a concordância dos demais termos complementares. Será admitida a designação de gênero mediante o emprego de parênteses ao final do termo, conforme exemplos a seguir: servidor(a); prezada(o), membro(a).

Ao adotar a obrigatoriedade, em maio de 2021, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, justificou a medida como necessária para efetivar a paridade de gênero. Para Fux, o gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito universal, a totalidade da humanidade, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, para além do hegemônico. O mesmo entendimento foi adotado pelo TJRO, ao aprovar a Resolução 211.

A aprovação da resolução vai ao encontro de ações que visam a equidade no âmbito institucional. Em março deste ano, o TJRO aprovou a  Resolução nº 186/2021, instituiu a Política Interinstitucional de Equidade de Gênero, de Raça e Diversidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, baseado nos ideais e valores que fundamentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o disposto em diversas convenções internacionais, estatutos e tratados que buscam rechaçar todas as formas de discriminação, dos quais o Brasil é signatário.

Fonte: Ascom TJRO

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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