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Polícia Federal deflagra Operação Derivação de combate ao funcionamento clandestino de postos revendedores de combustíveis

Publicado em: 31/05/2021 - 4:35
Polícia Federal deflagra Operação Derivação de combate ao funcionamento clandestino de postos revendedores de combustíveis

A Polícia Federal, com o apoio da Agência Nacional de Petróleo – ANP, deflagrou nesta segunda-feira (31/5) a Operação Derivação. A ação visa combater o funcionamento clandestino de postos revendedores de combustíveis automotivos no Estado de São Paulo, com a autorização cancelada ou revogada pela ANP, bem como o comércio ilegal de combustíveis adulterados nestes estabelecimentos.

Participam da ação 70 policiais federais, além de 9 servidores da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Os policiais federais cumprem diligências em 9 postos de combustíveis, sendo 6 no município de São Paulo e outros 3 postos no município de Guarulhos/SP.

Os nove postos de combustíveis identificados na investigação não possuem autorização da ANP para funcionamento, tampouco poderiam adquirir combustíveis no mercado formal, sendo que por este motivo os estabelecimentos também foram fiscalizados pela Agência Nacional de Petróleo, que aferirá a qualidade dos produtos comercializados suspeitos de adulteração.

Em razão dos preços abaixo da média de mercado, suspeita-se que, além da adulteração, os combustíveis comercializados pelos postos fiscalizados sejam produto de desvios/ilícitos, o que também será objeto de apuração.

Caso fique comprovada a revenda de combustíveis pelas empresas clandestinas, os responsáveis poderão ser presos em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 1 º da Lei 8.176/91 com pena que poderá alcançar até 5 (cinco) anos de detenção.

Os crimes investigados são os previstos nos artigos 180 (receptação), 288 (associação criminosa), 336 (rompimento de lacre) todos do Código Penal e artigo 1º da Lei 8.176/91 (adquirir e revender combustíveis em desacordo com as normas estabelecidas em lei).

A operação foi denominada Derivação em alusão à prática de desvio de combustíveis, em dutos, denominada derivação clandestina.

 

Fonte: Ascom PF

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