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Campanha de divulgação do “Código de Ética” fortalece prestação de serviço público em Rondônia

Publicado em: 09/06/2021 - 3:05
Campanha de divulgação do “Código de Ética” fortalece prestação de serviço público em Rondônia

A Campanha do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil, instituído pelo Decreto nº 20.786, de 23 de abril de 2016, com o slogan “Ética dever de Todos nós, faça o certo sem ninguém por perto”, teve início no dia 1º com discussões sobre ética, e com continuidade até o dia 14 de junho para a temática: “Os deveres do servidor”. Com essa iniciativa, o Governo de Rondônia, por meio da Ouvidoria Geral do Estado (OGE) prioriza um serviço público transparente, eficiente e ágil, com o cumprimento dos princípios da cortesia, razoabilidade, finalidade, interesse público, eficiência e motivação.

‘‘O objetivo do servidor público é de servir, ou seja, nós servidores públicos devemos conhecer nossos deveres e prestar um serviço de qualidade à sociedade, e a campanha nos possibilita entender o quão importante é fazer o melhor por todos’’, afirma a ouvidora geral do Estado, Etelvina Rocha.

Apoiam a campanha, a Controladoria Geral do Estado (CGE), a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), Superintendência Estadual de Comunicação (Secom), Corregedoria Geral da Administração, Escola de Governo e Superintendência Estadual da Informação e Comunicação (Setic).

‘‘A campanha tem a dinâmica de apresentar um banner ilustrativo toda semana nos canais de comunicação do Governo, nas redes sociais e nos grupos de trabalho doa servidores de cada unidade gestora, sendo eles: ‘Ser ético é…’, ‘O servidor deve…’, ‘É proibido ao servidor…’, ‘ Você Sabia?’, além de vídeos institucionais intitulados ‘Minuto da Ética’. Completando a campanha, na segunda quinzena serão lançadas lives organizadas e transmitidas pela Escola de Governo, com direito a certificados’’, disse a ouvidora.

Os deveres dos servidores públicos estão diretamente relacionados ao compromisso que o governo estadual tem com a população, de apresentar ações, serviços e resultados de qualidade.

Rondônia conseguiu reconhecimento nacional e internacional pela transparência dos serviços, isso é prestação de contas à população, construída por cada um dos servidores cientes de seus deveres, refletidos no dia a dia na efetivação de suas atividades.

Todo servidor deve estar consciente que é proibido usar a condição de servidor para obter favorecimento em proveito próprio ou de terceiros, assim também como divulgar informações privilegiadas ou utilizar bens ou recursos públicos para fins particulares, ou se valer da função para obter vantagem. É dever do servidor atuar com rapidez, perfeição e rendimento. Além de estar preparados para esclarecer os questionamento do cidadão e tratar cuidadosamente de todas as pessoas que buscam os serviços do Governo do Estado.

Também compõem os deveres do servidor normas como apresentar-se com vestimentas adequadas ao exercício de suas funções; não apresentar-se embriagado ou sob o uso de substâncias entorpecentes; observar no exercício de suas funções o respeito à hierarquia e facilitar a fiscalização de todos os atos e serviços por quem é de direito.

 

DEVERES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

I – resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, em consonância com os compromissos éticos previstos neste Código de Ética e com os valores institucionais que regem a Administração Pública;

II – proceder com honestidade, probidade e celeridade, optando sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a ética e o interesse público;

III – não apresentar-se embriagado ou sob o uso de substância entorpecente;

IV – apresentar-se com vestimentas adequadas ao exercício de suas funções;

V – ser assíduo, devendo comunicar à chefia imediata a impossibilidade de comparecimento por motivo de doença ou força maior;

VI – manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

VII – observar no exercício de suas funções o respeito à hierarquia;

VIII – comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, de que tenha tido conhecimento em razão do cargo ou função, exigindo as providências cabíveis;

IX – manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviços e a legislação pertinente ao órgão ou entidade estatal onde exerce suas funções;

X – cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, com critério, segurança e rapidez;

XI – facilitar a fiscalização de todos os atos e serviços por quem é de direito;

XII – participar dos movimentos e estudos que se relacionem à melhoria do exercício de suas funções e ao aprimoramento dos objetivos institucionais;

XIII – abster-se em exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais;

XIV – manter a necessária cautela no manuseio de papéis de trabalho, documentos extraídos de sistemas informatizados, exibição, gravação e transmissão de dados em meio eletrônico, a fim de que deles não venham tomar ciência pessoas não autorizadas;

e XV – divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência do Código de Ética Funcional do Servidor Público, estimulando seu integral cumprimento.

 

Fonte: Ascom Governo de Rondônia

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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