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Servidores públicos de Rondônia voltam ao home office; repartições atendem emergências com agendamento prévio

Publicado em: 03/03/2021 - 3:49
Servidores públicos de Rondônia voltam ao home office; repartições atendem emergências com agendamento prévio

Foto: Divulgação/Internet

Com a publicação do novo decreto estadual, nesta quinta-feira (4), o sistema de trabalho home office estará de volta para os servidores públicos estaduais em Rondônia. A medida é uma forma de manter o distanciamento social controlado para fins de prevenção e enfrentamento da epidemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da Covid-19.

Os gestores vão decidir sobre o trabalho presencial na Saúde, Segurança, Sistema Penitenciário, Orçamento e Finanças, Comunicação e Receita Pública. Essa prática não trará prejuízo algum das remunerações ou bolsas-auxílio dos servidores. Esta e outras medidas restritivas constam na Seção II do Decreto nº 25.853, de 2 de março, editado pelo Governo do Estado na seção: Dos Demais Serviços Públicos no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. Salvo em situações de extrema necessidade, os órgãos estaduais suspenderam o atendimento presencial aos cidadãos, que ocorrerá mediante agendamento prévio.

O método à distância dispensa servidores, empregados públicos e estagiários do comparecimento presencial às suas repartições. Decisão a respeito desse método deve ser tomada por dirigentes máximos das entidades da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2. O Governo recomenda semelhantes providências ao setor privado.

EM CASA

Conforme o Decreto, os servidores, em home office, atenderão os mesmos padrões de desempenho funcional, sob pena de serem enquadrados em antecipação de férias, entretanto, aqueles impossibilitados de atuar nessa condição terão a concessão da antecipação de férias, mediante decisão da chefia imediata. Quem estiver nesse regime, deve permanecer em casa e evitar o contato externo, sob pena das sanções previstas nos artigos 267 e 268 do Código Penal e as demais penalidades administrativas.

O Art. 6° do Decreto determina ainda que os profissionais enquadrados no grupo de risco poderão trabalhar presencialmente, desde que lhe sejam fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Fonte: Governo de Rondônia

Comunicado da Redação – Em Rondônia
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