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Deputado Alex Silva pede aplicação de multa aos agentes públicos que simularem aplicação de vacina

Publicado em: 05/04/2021 - 2:22
Deputado Alex Silva pede aplicação de multa aos agentes públicos que simularem aplicação de vacina

Conforme amplamente vem sendo noticiado pela imprensa, estarrecedores e inúmeros casos de simulação de aplicação da vacina contra a Covid-19 estão se multiplicando por todo o Brasil.

Diante do exposto, o Deputado Estadual Alex Silva (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa de Rondônia, o Projeto de Lei que prevê a aplicação de sanções administrativas contra a conduta de todo e quaisquer agentes públicos que simular a aplicação de vacina em todo o Estado de Rondônia.

Nesse cenário causador de imensa perplexidade, os direitos à vida e à integridade física, bem como os princípios da confiança e da moralidade pública, merecem tutela penal mediante a criminalização da conduta de simulação de aplicação de vacina, sendo certo que tal conduta torna-se ainda mais reprovável quando praticada contra idoso, gestante ou pessoa deficiente, quando resultar morte e, ainda, quando for praticada por funcionário público.

Alex Silva contou que a finalidade da proposta é inibir a prática de condutas antiéticas e criminosas que lamentavelmente proliferam durante a pandemia e colocam em risco a vida das pessoas que realmente precisam ser vacinadas, assim como a eficácia do Plano Nacional de Imunização.

“Essa é uma conduta imoral, e ainda mais reprovável quando praticada contra idoso, gestante ou pessoa deficiente, podendo levar à morte. Por isso, aquele que simular a aplicação de vacina estará sujeito à multa, e no caso do agente público, ele deverá ser imediatamente afastado de suas funções, enquanto perdurar o processo administrativo, é claro, nos termos da legislação vigente”, disse o deputado.

A medida também permite que a seringa seja mostrada antes, com o conteúdo dentro, e depois da aplicação, já vazia, para certificar o ato completo à pessoa que está sendo vacinada, e ainda dá a pessoa, o direito de filmar e fotografar o ato ou pedir a alguém que o faça por testemunha.

Fonte: Ascom ALE/RO

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