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Prefeitura de Porto Velho inicia procedimentos de regularização fundiária do bairro Lagoinha

Publicado em: 13/03/2024 - 1:59
Prefeitura de Porto Velho inicia procedimentos de regularização fundiária do bairro Lagoinha

A Prefeitura de Porto Velho iniciou na terça-feira (12), os procedimentos para a regularização fundiária do bairro Lagoinha, no trecho compreendido entre as ruas Raimundo Cantuária, Cascavel, Alexandre Guimarães e Cedro, na região Leste da capital de Rondônia, com o levantamento socioeconômico de todos os moradores do bairro e abertura de processos para a regularização fundiária dos imóveis.

O trabalho, de responsabilidade da equipe técnica da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), está sendo feito na sede da Associação de Moradores do bairro, à rua Raimundo Cantuária, 6031, das 8h às 14h, até a próxima sexta-feira (15).

“A regularização fundiária proporciona a segurança jurídica para quem mora no imóvel, tornando-o proprietário de fato e de direito. Ela também impulsiona o desenvolvimento do bairro, por meio de outras políticas públicas e serviços executados pela gestão municipal, além dos novos investimentos e melhorias nos imóveis, que podem ser feitos pelos moradores”, destacou Edemir Brasil, secretário da Semur.

Semur atenderá o bairro Jardim Ipanema do dia 18 a 22 de marçoSemur atenderá o bairro Jardim Ipanema do dia 18 a 22 de março

PRÓXIMO BAIRRO

O próximo bairro a ser contemplado com a regularização fundiária por parte da Prefeitura de Porto Velho será o Jardim Ipanema, também na região Leste da cidade. Ali, os trabalhos da equipe técnica da Semur acontecerão do dia 18 a 22 de março.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Dados do beneficiário:
– RG;
– CPF;
– comprovante de renda de todos os moradores;
– certidão de nascimento (se solteiro);
– certidão de casamento (se casado);
– RG do cônjuge; CPF do cônjuge;
– certidão de união estável (se houver);
– certidão de divórcio;
– certidão de casamento com averbação do óbito;
– dados acerca do regime de casamento: comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens.Dados do imóvel:
– comprovante de residência atual;
– comprovante do meio de aquisição do imóvel: contrato de compra e venda, doação ou caso de herança;
– autorização de ocupação ou termo de posse.

Texto: Augusto Soares
Foto: Felipe Ribeiro

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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