O prazo final para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2022 termina no próximo dia 30 de setembro.
Os proprietários rurais do Município devem ficar atentos ao período e canais de declaração.
De competência da União, o imposto incide sobre as propriedades rurais de todo o país e busca desestimular a manutenção de grandes latifúndios improdutivos e proteger os pequenos produtores rurais, com a imunidade tributária, exclusivamente, nos casos de propriedades de até 100 hectares (Amazônia Ocidental) e desde que não possua outro imóvel.
Na prática, a declaração do ITR é feita de forma semelhante à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com a disponibilização de um programa que pode ser baixado no site da Receita Federal.
De acordo com a Instrução Normativa 1877/2019 e alterações, os valores, por aptidões agrícolas, constantes na publicação da Receita Federal devem nortear as declarações a serem apresentadas. Abaixo, os valores publicados para os imóveis rurais do município de Porto Velho, por hectare, para o exercício de 2022:
Ano | Lavoura aptidão Boa | Lavoura aptidão Regular | Lavoura aptidão Restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2022 | R$. 9.102,45 | R$. 8.192,21 | R$. 6.826,84 | R$. 5.006,35 | R$. 3.640,98 | R$. 2.730,74 |
Caso o ITR não seja declarado dentro do prazo e com os valores corretos, os contribuintes ficam sujeitos às penalidades, como multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e acréscimos legais, bem como permite o proprietário ser inserido na “malha fina” da Receita Federal do Brasil, cuja multa mínima é 75% do imposto devido.
A página para demais orientações quanto a declaração do ITR pode ser acessada aqui.
Texto: Pedro Bentes
Foto: Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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