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A Terceira Margem – Parte CCLXII – Expedição Centenária Roosevelt-Rondon 2ª Parte – III – A Fundação de Vila Maria

Publicado em: 19/07/2021 - 4:16
A Terceira Margem – Parte CCLXII – Expedição Centenária Roosevelt-Rondon 2ª Parte – III – A Fundação de Vila Maria

Bagé, 19.07.2021

Expedição Centenária Roosevelt-Rondon
2ª Parte – III

A Fundação de Vila Maria

 

Hino de Cáceres, MT 

(Natalino F. Mendes e Capitão Lenírio da Silva Porto)

Marcha um povo rompendo a floresta

Ganha terras e aumenta o Brasil

No Ocidente penetra e, na testa,

Albuquerque de porte viril. […]

De Albuquerque foste a preferida

Minha terra cristã e feliz

Cidade amor de São Luiz

Salve, Cáceres, princesa querida.

Tratados de Limites – Arbitragem Cristã

 

Naqueles tempos nada se tinha por acabado e perfeito se a religião não o consagrava; e como, além disso, a ideia de que todos os reinos da terra eram sujeitos ao Papa, que tinha sobre eles direito de soberania, os reis e conquistadores procuravam sempre assegurar nas concessões a proteção da Santa Sé à legitimidade
dos seus descobrimentos e domínios.
(João Francisco Lisboa)

Mundus Novus” e a Bula “Inter Cœtera

[…] não concordando os Históricos, faltos de fundamentos, nem acertando os Geógrafos as suas medidas, não é possível assentar ponto fixo para esta demarcação, porque de premissas ou prováveis e duvidosas, não se pode deduzir ilação infalível ‒ Cartógrafo genovês Francesco Tosi Colombina (FONTANA)

Coroa Ibérica

Termo de Fundação de Cáceres, MT

TERMO DE FUNDAÇÃO do novo estabelecimento a que mandou proceder o Ilm° e Exm° Sr. Luiz de ALBUQUERQUE de Mello Pereira e Cáceres, Governador e Capitão-General desta Capitania de Mato Grosso denominada Vila Maria do Paraguai.

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1778, aos 6 dias do mês de outubro do dito ano, neste distrito do Rio Paraguai e margem Oriental dele, no lugar aonde presentemente se dirige a estrada que se seguia a Cuiabá desde Vila Bela, sendo presente o Tenente de dragões Antonio Pinto do Rego e Carvalho, por ele foi dito que tinha passado a este dito lugar por ordem do Ilm° e Exm° Sr. Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, Governador e Capitão-General desta Capitania de Mato Grosso, para com efeito fundar, erigir e consolidar uma povoação civilizada, aonde se congregassem todo o maior número de moradores possível, compreendidos todos os casais de índios castelhanos proximamente desertados para estes domínios portugueses da Província de Chiquitos, que fazem o número de 78 indivíduos de ambos os sexos, a que juntando-se todo o outro número das mais pessoas congregadas para o dito fim, faz o total de 161 indivíduos de ambos os sexos; cuja povoação, segundo as ordens do dito senhor, se denominará de hoje em diante, em obséquio do real nome de Sua Majestade, – Vila Maria do Paraguai – , esperando-se que de semelhante estabelecimento haja de resultar grande utilidade ao real serviço e comodidade pública: e porque suposto o plano do terreno para dita Vila se acha com alguma disposição para continuar a fundar-se com regularidade: contudo, como alguns dos alinhamentos não estão conformes ao projeto da boa polícia [ordens e regulamentos estabelecidos], como deveria ser, determinou ele dito Tenente a todos os moradores em nome de S. Exª que, deixando de fazer mais algum benefício a várias cabanas existentes, só nelas assistem enquanto se fabricavam casas no novo arruamento, que lhe fica prescrito, e balizado por ele Tenente com marcos sólidos de pau de lei; sendo obrigados a não excederem nem diminuírem a dita construção na altura de 14 palmos de pé direito na frente de todas as casas que se levantarem e 21 palmos de altura no cume: outrossim determinou que precisamente chamariam para regular os ditos pés direitos ao carpinteiro João Martins Dias, e na falta deste outro algum inteligente no ofício, afim de conservar sem discrepância, segundo o risco, a largura de 60 palmos de ruas que estão assinadas por ele dito Tenente; cujas atualmente demarcadas e abalizadas terão os seguintes nomes, a saber: a primeira contando do Norte – Rua d’Albuquerque, a imediata para o Sul – Rua de Melo, as quais ambas vão desembocar na Praça e cada uma delas faz face à mesma do Norte e do Sul; assim como também as travessas de 30 palmos, que dividem os quartéis das ditas ruas, e se denominarão estas travessas, a primeira contando do Poente para o Nascente, Travessa do Pinto, e a que se segue contando também para o Nascente, Travessa do Rego, e no alto da Praça da mesma banda do Nascente, cuja frente fica riscada entre as Ruas e Travessas, com 360 palmos, cujo número tem também as mais quadras, poderão os moradores erigir a sua Igreja por ficar a porta principal dela para o Poente, como o determinam os rituais; e o mais terreno desta frente da Praça por agora se não ocuparia em casas, deixando-o livre para as do Conselho e Cadeia, quando se deverem fabricar.

Cada morada dos ditos povoadores não terá mais de 100 palmos de comprimento para quintal, que lhes ficam determinados para o centro de cada um dos quartéis. O que tudo assim executado pelo dito Tenente de dragões na presença de todos os moradores, mandou a mim Domingos Ferreira da Costa, fiel deste registro, que servindo de escrivão fizesse este Termo para constar do referido, o qual assinou com as testemunhas seguintes: – Leonardo Soares de Sousa, homem de negócio; Ignácio de Almeida Lara, João Marques d’Ávila; Ignácio José Pinto, Soldado Dragão; Manoel Gonçalves Ferreira, Soldado Dragão; e Antonio Pereira de Matos, Antonio da Costa Rodrigues Braga, José Francisco, Agostinho Fernandes, Antonio Xavier de Moura, Antonio Teixeira Coelho.

E eu Domingos Ferreira da Costa, fiel deste Registro, que o escrevi.

– O Tenente de Dragões Comandante Antonio Pinto do Rego e Carvalho, Leonardo Soares de Sousa, Ignácio de Almeida Lara, João Marques d’Ávila, Ignácio José Pinto, Manoel Gonçalves Ferreira, Antonio Pereira de Mattos, José Francisco, Antônio da Costa Rodrigues Braga, Agostinho Fernandes, Antônio Xavier de Moura, Antonio Teixeira Coelho. – Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres.

Ilm° e Exm° Sr. – Depois da nova fundação de Vila Maria do Paraguai, a que procedi no ano de 1778, precedente, povoando-a com os casais de índios espanhóis, que às minhas diligencias haviam desertado para estes domínios; conforme a respectiva carta que dei a Sua Majestade por carta de 20 de novembro do referido ano, que a V. Exª dirigi, incluindo o Termo da mesma fundação, aonde me tenho esforçado e vou esforçando de fazer levantar igreja, casas e promover as ordinárias agriculturas com algum princípio de fábricas de tecer algodões, o que faz um objeto precisíssimo nestes países; além de outras mais providências competentes ao mencionado adiantamento; julguei que absolutamente se fazia necessário erigir em nova Paróquia a dita Vila; tanto para mais respeitosa memória e profundo obséquio do augusto nome da rainha nossa senhora, de que se honrou; como afim de que a todos aqueles moradores, compreendidos os de dentro de um território de quase 50 léguas mais ou menos de extensão, se facilitasse a mais frequente administração dos Sacramentos da Igreja, de que até aqui não participavam que raríssimas vezes; fazendo-se justamente muito mais considerável até por este princípio aquele dito estabelecimento: por cujos motivos solicitei por via do Vigário da Igreja e da Vara do Cuiabá a desanexação de alguma parte da sua vastíssima Paróquia, da mesma sorte extensíssima, que igualmente solicitei deste Vigário em ordem a constituírem o distrito da nova freguesia de Vila Maria; e assim executou com efeito, ainda que as concernentes deliberações dos ditos dois Vigários da Vara do Cuiabá e Mato Grosso passaram sendo condicionais até que o Rev. Bispo diocesano, que é o do Rio de Janeiro, aprovasse, ou confirmasse este seu procedimento: no que deve presumir que o mesmo Prelado não terá dúvida, se considerar as grandes vantagens espirituais que hão de resultar do mencionado preciso arbítrio: o que tudo ponho na presença soberana da mesma Senhora, com a notícia de já ter chegado à dita Vila Maria o novo Pároco, que enfim se destinou, apesar de não pequenas dificuldades que se opuseram.

Igualmente vou a V. Exª relatar, para que também suba ao real conhecimento; a útil compra de uma boa fazenda de gado, que acabo de mandar ajustar, na outra margem do Rio Paraguai, oposta à da mesma nova Vila; com o destino de servir à indispensável subsistência dos referidos índios espanhóis, de que principalmente se povoa; porquanto, sendo criados em países de imenso gado vacum como são todas estas adjacentes Províncias de Moxos e Chiquitos, estranhariam infinito a falta de semelhantes socorros, ou continuariam a obrigar a real fazenda à grossa despesa de lhe estar comprando frequentes vezes [como por necessidade já tinha principiado a executar-se] alguns bois, ou carne seca, o que, atendido ao maior excesso dos preços, séria na verdade bem difícil de tolerar; além de que sucedeu que a citada compra desta fazenda de gados, que apenas distará da nova povoação coisa de uma légua com o Rio de permeio, saiu em preço o mais acomodado para a mesma Real Fazenda, tanto que espero que dentro em poucos tempos, no caso de se administrar com o devido cuidado, não só esta se indenizará amplamente do despendido, mas que poderá ainda utilizar-se por modo considerável, vendendo boas porções do dito gado para o consumo desta Capital; em cujas vizinhanças pelos mais pastos e disposições que na verdade tem, não foi até agora possível fazer abundar e baratear sensivelmente a carne de açougue, por mais que nisso tenho cuidado, e sei que cuidaram os meus antecessores.

Exponho da mesma sorte na presença de Sua Majestade que tenho ultimamente feito várias disposições as mais eficazes afim de não só restabelecer, mas melhorar o lugar de índios chamado do Santana, a 9 léguas de distância para Leste do Cuiabá, e criado no inimitável Governo do Conde de Azambuja; porém que se tinha reduzido a uma sucessiva decadência, o que com efeito se vai conseguindo com muito bom sucesso; particularmente edificando-se no mesmo lugar uma nova Igreja [que não havia], com bastante magnificência e asseio para estas terras, que de todo está concluída; concorrendo com o maior zelo e atividade para esta tão pia, como indispensável obra, o atual Juiz de Fora da Vila do Cuiabá José Carlos Pereira, a quem tenho incumbido as respectivas providencias do dito lugar de Santana.

Dou por fim também conta a Sua Majestade de que tendo presentes as grandes utilidades, principalmente futuras, que traz consigo o ajudar a povoação e comércio destas dilatadíssimas Províncias, facilitando a correspondência de uns com outros governos; tenho de próximo persuadido e feito sugerir com bom efeito, e sem a minha despesa do Real Cofre, o estabelecimento de uma nova fazenda na passagem do Rio chamado Parrudos, ou de S. Lourenço, para lá do Cuiabá 26 léguas; do que espero redundará uma grande comodidade para os tropeiros, correios e mais viandantes, assim de Goiás, como desta Capitania, que transitarem aqueles sertões, além da que já lhes resultava, de encontrarem no outro recente estabelecimento e registro denominado da Insua, que muito pouco depois da minha chegada também erigi de novo, nos confins Orientais desta Capitania, notícia que a V. Exª participei por carta de 4 de janeiro do 1774, para que chegasse ao Real Trono.

Desejarei que todos estes procedimentos, que á V. Exª tenho declarado, não desmereçam, ainda que não seja que pelo que tem de zelosos, o real agrado da rainha nossa senhora, a cuja elevada notícia e consideração espero que V. Exª os participará.

Deus guarde a V. Exª muitos anos. – Vila Bela, 25 de dezembro de 1779. – Illm° e Exm° Sr. Martinho de Mello e Castro. – Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres. (RIHGB – XXVIII – I, 1865)

 

 

Autor e Fonte: Hiram Reis e Silva

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