O Decreto Nº 17.527, de 18 de agosto de 2021, assinado pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, e publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) nesta quinta-feira (19), determina que servidores e empregados públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, são obrigados a se vacinarem contra a Covid-19. A decisão leva em conta o grupo elegível para imunização, de pessoas acima de 18 anos, conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI) seguido pelo município.
O Decreto determina que, em caso de recusa a submeter-se à vacinação, sem justa causa, poderá ser declarado como falta ao serviço ou falta disciplinar do servidor ou do empregado público. Com isso, poderá sofrer sanções administrativas.
Para efeitos de fiscalização, fica a cargo dos Secretários Municipais e Gestores, bem como da Controladoria Geral do Município, informar o descumprimento, ou seja, a recusa injustificada dos servidores de se vacinarem, alertando-os das sanções que poderão ser impostas.
Ainda de acordo com o Decreto, os processos disciplinares e punitivos devem assegurar o contraditório e a ampla defesa. A análise e acompanhamento de cada caso fica sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Município.
Os preceitos do Decreto tem por objetivo proporcionar mais segurança, de modo a dignificar a função pública e, sobretudo, contribuir para a saúde pública nesse momento de pandemia do novo coronavírus, e leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite às autoridades públicas, no âmbito de suas competências, implementar medidas indiretas quanto à restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares públicos.
Fonte: Prefeitura de Porto Velho
Tags: Pandemia
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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