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Jair Montes agradece Governo por atender pedido e policiais penais voltam a receber auxílio de 300 reais

Publicado em: 31/05/2021 - 4:23
Jair Montes agradece Governo por atender pedido e policiais penais voltam a receber auxílio de 300 reais

Prezando pelo diálogo com o Governo Rondônia e o sindicado o deputado estadual Jair Montes (Avante), depois de várias tratativas para o retorno da indenização por exposição obrigatória ao novo Coronavírus – COVID-19, o auxílio voltou a ser pago aos servidores. O deputado agradeceu ao executivo por atender à reivindicação.

“Obrigada Governador pela sensibilidade e agora vamos lutar para que os sócioeducadores também possam ser reconhecidos com o auxílio”, frisou o deputado.

O SINGEPERON (Sindicatos dos Policiais Penais e Socioeducadores do estado de Rondônia) atuou incansavelmente para o retorno do pagamento do Auxílio, ainda em 2020 interpôs ação coletiva buscando a reimplantação do Auxílio. Sempre levando as demandas ao deputado.

“Apesar da demanda judicial, a reanálise ocorreu no âmbito administrativo e já havia sido noticiado pelo deputado Jair Montes, que o Auxílio COVID seria pago a todos os servidores que se enquadravam nos requisitos da lei.” Destacou a presidente, Daine Gomes.

O SINGEPERON destaca como uma vitória do diálogo, persistência e união da categoria, o Sindicato agradece ao Governo de Rondônia e ao Deputado Jair Montes por mais esse avanço.

O SINGEPERON frisou no ofício que os policiais penais possuem como atribuição, o trabalho de fiscalização, conforme está regulamentado na Portaria n. 2.069, Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Sistema Penitenciário, citou as atividades desenvolvidas pelo Policial Penal, Forma de Recrutamento e Síntese das Atribuições de Cargo.

Ou seja, o policial penal está explicitamente inserido nos termos da Lei n. 4.782 de 27 de maio de 2020, considerando que também possuem como atribuição a fiscalização, e, o objeto da indenização é a exposição do servidor inserido na atividade essencial de saúde e segurança pública, motivo pelo qual, é devido a estes a indenização que já estavam recebendo.

 

Ascom ALE/RO

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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