Senador de Rondônia quer que motoristas embriagados paguem pensão a dependentes de vítimas fatais
Publicado em: 11/05/2022 - 8:02
Motoristas embriagados que provocarem acidentes fatais deverão pagar pensão alimentícia aos dependentes da vítima. É o que prevê projeto de lei 1.164/22 apresentado, nesta terça-feira (10), pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).
O texto acrescenta ao artigo 297 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que “ocorrendo a morte da vítima em acidente de trânsito que envolva motorista sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, o causador do acidente ficará obrigado ao pagamento, aos dependentes da vítima, de pensão alimentícia mensal, a ser arbitrada pelo juiz, considerando a duração provável de vida do ofendido”.
O senador por Rondônia lembra que mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil são provocados por condutores alcoolizados ou sob efeito de outros tipos de entorpecentes. E frisou que as consequências da fatalidade para a família da vítima são devastadoras. “O acidente causado por motorista bêbado, ou sob a influência de substância psicoativa que determine dependência, deixa a família da vítima devastada, principalmente quando a vítima tinha filhos menores, que acabam por ter um futuro muito limitado sem um dos pais”, explica Marcos Rogério.
Para o parlamentar, as penas previstas no CTB de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir, para motoristas embriagados precisam ser agravadas não só do ponto de vista criminal, mas também civil. “As penas quanto à previsão de indenização e reparação de dano estabelecidas em nosso ordenamento jurídico, ainda não são suficientes para inibir a prática irresponsável de ingerir bebida alcoólica e depois, sob seus efeitos, conduzir veículos automotores”, disse o senador na justificação de seu projeto.
Pela proposta, terão direito à pensão alimentícia mensal filhos com até os 21 anos da vítima morta no acidente, salvo se esse dependente tiver deficiência intelectual ou mental grave sendo, neste caso, a pensão será vitalícia. “É essencial a previsão, no Código de Trânsito Brasileiro, do direito ao pensionamento mensal, em decorrência da morte de familiar, quando o ofensor estiver sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, ressalta Marcos Rogério.
Vale ressaltar que, o pagamento da pensão não exclui outras reparações, nem a indenização ao pagamento das despesas com o tratamento médico da vítima, convalescência, funeral e o luto da família.
O Projeto já foi protocolado Senado e agora segue tramitação na Casa. “Esperamos aprovar esse projeto tão relevante, com o objetivo de minimizar o sofrimento causado pela morte da vítima, que atinge diretamente a sua família”, concluiu o senador.
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