No intuito de informar os interessados nos Editais da Lei Aldir Blanc, o Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), publicou na última segunda-feira (27), o comunicado oficial que ratifica o limite de receita bruta imposta pelo § 1º do Art. 18-A da Lei Complementar nº 155 de 2016, ao microempresário individual (MEI).
Para enquadrar-se na categoria de microempreendedor individual, os empresários devem seguir algumas regras, dentre elas está o faturamento limitado ao teto de R$ 81 mil ao ano. Desta forma, por conta dos valores das premiações, é necessário que o proponente se inscreva como MEI, observe o valor da premiação para não ultrapassar o teto estipulado.
Já no Eixo I, do Edital nº 32/2021/SEJUCEL-CODED – 2ª Edição Pacaás Novos, existe uma vedação à participação do MEI, uma vez que a premiação é de R$ 91.050,00 (noventa e um mil e cinquenta reais) ultrapassando o valor do teto informado pela Lei Complementar. Desta forma, caso o microempreendedor individual se inscreva no referido eixo estará automaticamente inabilitado.
Diante disso, embora seja de responsabilidade do proponente estar ciente das disposições previstas no edital, e de suas limitações quanto candidato, o Governo de Rondônia opta por reiterar tal informação conferindo ainda mais publicidade e lisura aos editais publicados por meio da Lei Aldir Blanc no ano de 2021.
Tags: Lei Aldir Blanc, Rondônia
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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