O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União a regulamentação da Lei Aldir Blanc, que destina recursos emergenciais para o setor cultural.
O decreto com as normas foi construído em conjunto por representantes dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
O texto já havia sido sancionado dia 29 de junho, mas aguardava que essas regras fossem publicadas para que os recursos pudessem ser liberados.
Agora, estados e municípios terão até 120 dias para destinar os R$ 3 bilhões, contados a partir da data do repasse. Já municípios terão 60 dias, ou o dinheiro será automaticamente revertido aos fundos municipais de cultura.
Os recursos poderão ser usados para o pagamento de auxílio emergencial a artistas e para a manutenção de espaços culturais.
O auxílio emergencial, pago em três parcelas de R$ 600, terá os mesmos moldes e exigências do que já é pago pelo governo federal, mas será destinado aos trabalhadores do setor cultural que ainda não tenham sido contemplados com nenhum outro tipo de benefício assistencial durante a pandemia.
A lei também prevê o pagamento de um subsídio mensal, que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Os critérios para que essas empresas recebam deverá ser estabelecido por governadores e prefeitos.
O que não for utilizado dentro desse prazo, deverá ser devolvido à União.
A cultura é um dos setores mais impactados, já que grandes espetáculos foram suspensos e espaços culturais tiveram de fechar as portas.
A Lei foi batizada de Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair a Covid-19.
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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