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Coluna Simpi – Empreender com sustentabilidade: a visão do empresário que valoriza as frutas amazônicas

Publicado em: 08/03/2023 - 7:31
Coluna Simpi – Empreender com sustentabilidade: a visão do empresário que valoriza as frutas amazônicas

Uasca Albuquerque é um empresário do ramo alimentício que trabalha exclusivamente com frutas amazônicas.

Ele iniciou sua jornada em 2008, enquanto ainda residia em Curitiba, quando começou a produzir doces para seus amigos.

Posteriormente, decidiu voltar para Porto Velho, e foi lá que sua empresa cresceu. Um dos produtos mais populares produzidos por Albuquerque é a rapadura de açaí, que se tornou o carro-chefe de sua empresa. No entanto, ele decidiu explorar o mercado internacional e acabou se mudando para a Alemanha. Lá, ele teve um choque cultural e descobriu como os pequenos produtores europeus usavam tecnologia de ponta para produzir alimentos a partir de ingredientes locais.

Ele percebeu que, na Europa, até os pequenos produtores tinham acesso a tecnologia avançada, permitindo que eles crescessem rapidamente. No entanto, Albuquerque observou que a situação no Brasil era bem diferente. Há falta de legislação para o uso de produtos amazônicos e a falta de conhecimento é um grande problema.

Além disso, o comércio irregular de frutas e produtos regionais dificulta a padronização de preços e vendas e a promoção desses produtos para o público em geral. Apesar dos desafios, Albuquerque continua a trabalhar duro para promover seus produtos e educar o público sobre as frutas amazônicas e seus benefícios.

O sucesso na Europa mostrou a ele que a tecnologia pode ser uma grande aliada no crescimento de pequenas empresas de alimentos, e ele espera que essa mentalidade se espalhe pelo Brasil para ajudar outras pessoas como ele a crescerem em seus negócios.

Assista: https://youtu.be/Qz8-AVM8IzE

STF e a decisão sobre a eficácia da coisa julgada  

“Todo o processo quando termina ele faz uma lei entre as partes e aquilo se torna definitivo. Em 1988, com nossa Constituição Federal foi criada a contribuição social sobre o lucro, tributo incidente sobre o resultado da empresa. Muitas empresas entraram na justiça contra a constitucionalidade dessa tributação e conseguiram decisões definitivas favoráveis. Portanto, deixaram de pagar a contribuição social. Mas essas decisões só fizeram lei e eficácia entre aquelas partes que litigaram, não era uma repercussão geral”, explica Dr. Mário Franco, advogado tributarista. “A partir dali algumas empresas ficaram sem pagar a contribuição social porque tinham coisa julgada e as demais ficaram contribuindo com a Previdência. No último dia 08 de fevereiro, o STF decidiu que toda vez que ele decidir em repercussão geral isso elimina o efeito da coisa julgada contrária. Portanto, ele decidiu que aquelas empresas que tinham uma decisão definitiva para não pagar a contribuição devem contribuir a partir de agora, inclusive para os cinco anos passados.  Não tivesse o STF decidido dessa forma criaríamos um mercado completamente desequilibrado, tendo empresas sem pagar a contribuição social e empresas pagando a contribuição social. Portanto a decisão no mérito é válida e merece aplausos para equilibrar a situação do comércio.

Eu concordo com as críticas ao STF por não ter modulado a decisão, fazendo com que a Receita Federal possa cobrar tributos de cinco anos para trás. Acho razoável que tenha uma modulação daqui para frente apenas cobrando de todos a partir dessa última decisão do STF. E não concordo com as críticas gerais em face da justiça, do equilíbrio e da isonomia que ela gera”, finaliza Dr. Mário Franco.

Assista: https://youtu.be/JYXF_E1YiIE

Aberto mais dois sistemas para renegociação de débitos inscritos de Dívidas Ativa da União 

A Receita Federal publicou ontem (06/03) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar dívidas tributárias. A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de “Transação conforme a capacidade de pagamento” e “Transação de pequeno valor do Simples Nacional” (Edital PGDAU n. 1/2023). Com adesão a partir do dia 06 de março de 2023, a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União. Os contribuintes terão entrada facilitada equivalente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses, e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. O prazo para pagamento do valor restante será de até 114 prestações mensais ou em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), sociedades cooperativas, e terão desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal. Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante o uso de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº10.826/2022 . O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para todos, exceto o microempreendedor individual MEI que será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

Vá buscar o que é seu pois tem “Valores a Receber” 

O Banco Central do Brasil acaba de informar que existem resíduos de valores de contas correntes, aplicações financeiras ou fundos de consórcios tanto de pessoas físicas ou jurídicas que não foram retirados pelos seus donos”, alerta o auditor e perito contador Vitor Stankevicius.

Com CPF ou CNPJ em mãos é possível consultar se há valores a receber. As consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do Banco Central do Brasil no https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber

Assista: https://youtu.be/6vthoVJ-xoM

Dep. Ricardo Sales: novo congresso perseguirá mais incentivos ao empreendedorismo 

“Veja uma mudança de perfil dos representantes do Congresso, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, um aumento substantivo de representantes que tem uma visão de maior apoio ao livre mercado, a livre iniciativa ou empreendedorismo”, falou Ricardo Salles, deputado federal que teve a quarta maior votação em São Paulo e quinto mais votado no Brasil em entrevista ao programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa.  Segundo Ricardo Salles, um terço dos senadores eleitos estão alinhados a visão de livre mercado e diminuição do tamanho do Estado, o que para ele é um incentivo ao empreendedorismo. Entretanto, enfatiza a importância de maior articulação política para uma mudança efetiva de processo legislativo. “O empreendedorismo tem um papel fundamental de defesa da livre iniciativa e terá importância também na discussão da reforma tributária”, afirma Ricardo Salles. Ricardo Salles faz parte da Frente Parlamentar para o Empreendedorismo (FPE) que terá um papel fundamental na reforma tributária, segundo ele “um dos temas mais urgente” a ser tratado no Brasil. “Nós não fizemos a lição de casa na seara tributária quer seja no volume de tributos, na forma irracional como eles operam e nas suas obrigações acessórias. A visão empreendedora para o livre mercado, a diminuição do tamanho da máquina pública e eficiência administrativa é a única fórmula que deu certo no mundo inteiro e no Brasil não vai ser diferente” . “Tanto a PEC 45 quanto a PEC 110 que propõe mudanças na Reforma Tributária, tiveram até agora um mérito importante de vencer etapas no processo legislativo. Contudo, todas as propostas devem ser objeto de reanálise para que os pontos chaves sejam rediscutidos. Devemos considerar que o Congresso e o Governo Executivo não são os mesmos do início das propostas. Outro aspecto que demanda essa reanálise são as divergências de opinião sobre o assunto dentro do Poder Executivo. Portanto, é muito difícil que haja aprovação dos projetos de emenda à Constituição a toque de caixa”, pondera Ricardo Salles.

Assista: https://youtu.be/WUKoVrTcKCM

AUTOR E FONTE: SIMPI – LEORNARDO.

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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