O Governo de Rondônia prorrogou o prazo para que os produtores rurais de grãos, agricultores familiares, pecuaristas, ovinocultores, apicultores, suinocultores, e avicultores, atendam à exigência legal de providenciarem, na Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental – Sedam, as respectivas Licenças Ambientais de suas atividades econômicas, até 16 de maio de 2028.
A alteração da data de prazo atende ao § 1° do apt. 1° da Lei n° 3.686, de 8 de dezembro de 2015, determinado pela Lei n° 5.510, publicada em 21 de dezembro de 2022.
O objetivo da Sedam em aumentar o prazo, é que os trabalhadores do campo se adequem às exigências da legislação e não sejam prejudicados pelas questões burocráticas.
O agronegócio é uma das mais importantes atividades econômicas de Rondônia e que contribui para o desenvolvimento do Estado.
Texto: Larissa Malta
Fotos: Frank Néry
Secom – Governo de Rondônia
Tags: Licença Ambiental, Rondônia
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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