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Cartilha alerta consumidores para promoções na Black Friday

Publicado em: 16/11/2022 - 7:37
Cartilha alerta consumidores para promoções na Black Friday

A cartilha destaca que as grandes estrelas da Black Friday são os preços baixos. Mas nem sempre os consumidores estão atentos a isso. Um alerta é que os preços devem ficar visíveis e afixados no produto, sem que haja necessidade de chamar um vendedor para informá-lo. Da mesma forma, o custo total a ser pago com financiamento deve estar exposto de forma clara, com a quantidade e o valor das prestações, além dos juros praticados. As informações referentes a preço do produto e características valem também para a modalidade de código de barras.

Configuram infrações ao direito básico do consumidor, também aplicáveis ao comércio eletrônico, utilizar letras em tamanho ou cor que dificultem a percepção da informação; usar caracteres apagados, borrados ou rasurados; utilizar código que deixe o consumidor em dúvida na hora da consulta; expor informações em ângulos que dificultem a percepção.

Em relação à garantia, o Procon-RJ esclarece que há três tipos. A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, independe de previsão em contrato e dá 30 dias para reclamações de produtos e serviços não duráveis, como alimentos, por exemplo, e de 90 dias para bens duráveis, como televisor ou máquina de lavar. A garantia contratual complementa a legal, é oferecida pelo fornecedor, de livre e espontânea vontade, e deve ser sempre por escrito. Se o fornecedor oferecer, por exemplo, garantia contratual de nove meses, o consumidor terá três meses de garantia legal mais os nove meses de contratual, totalizando um ano. O terceiro tipo é a garantia estendida que, na verdade, funciona como uma apólice de seguro. Em geral, ela é contratada à parte e oferecida por outra empresa sem relação com o fabricante.

O Procon-RJ alertou que muitas lojas podem embutir o valor da garantia nos produtos. Caso algum fornecedor realize essa prática, o consumidor deve denunciá-lo à autarquia.

No caso de peças de mostruário vendidas por um preço abaixo do praticado normalmente, as lojas devem informar claramente o motivo da redução na nota de compra.

A partir da reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Ao fim desse prazo, ele pode exigir a troca por produto da mesma espécie, em perfeita condição de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.

Em relação à entrega de mercadorias, a loja é obrigada a informar a previsão de cumprimento do contrato. Quando ela descumpre o prazo que ela mesma determinou, os consumidores devem acionar a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Segurança
Quanto às compras pela internet, a recomendação do Procon-RJ é que os consumidores verifiquem a segurança do site, conferindo se o endereço usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado. Clicando em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site. É importante pesquisar na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa e guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação recebida da loja.

Caso o consumidor utilize o cartão de crédito para fazer o pagamento da compra, deve optar pelo cartão virtual temporário, que vale para apenas para uma compra única pela internet.

Outras dicas como essas podem ser encontradas na cartilha Black Friday Legal.

Link: https://bit.ly/BF_PROCON2022

Expectativas
A Associação Brasileira do Comércio Eletrônico estima que a Black Friday movimentará este ano em torno de R$ 6,05 bilhões no comércio online nacional, com um total de 8,3 milhões de pedidos. Os artigos que lideram a preferência dos consumidores são eletrônicos, telefonia, produtos de informática, eletrodomésticos, eletroportáteis, moda, beleza e saúde.

Agência Brasil.
Foto: Freepick.

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