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Coluna Simpi – O imposto sindical voltou?

Publicado em: 13/09/2023 - 6:58
Coluna Simpi – O imposto sindical voltou?

Não, não voltou e não existe mais desde 2017 quando a reforma trabalhista foi votada pelo Congresso Nacional.

Então o que foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)?

O STF validou a volta da Contribuição Assistencial, que é a contribuição destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato. Esse pagamento não é obrigatório para a empresa ou para o trabalhador, mas devem manifestar oposição caso não queira contribuir. Com a decisão do STF, a contribuição poderá ser exigida de todos as empresas/trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos patronais e laborais. Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também o direito da empresa ou trabalhador de se opor ao pagamento do valor.

 

Reforma Tributária – Já querem mexer no Simples de novo …

Muitas propostas estão sendo discutidas na votação da reforma tributária, dentre elas o Simples Nacional. A Câmara e o Senado Federal deram um sinal positivo de que será mantido o Simples nos mesmos parâmetros atuais.

O advogado Marcos Tavares fala da importância em manter o sistema de tributação. “Estamos trabalhando junto ao Senado Federal para a manutenção do Simples Nacional nos moldes atuais, transferindo crédito tributário, assegurando atividade empreendedora e a formalidade da micro e pequena empresa, a maior geradora de emprego e renda do país”, disse.

Assista: https://youtu.be/Aj6-aJigjpM

 

Importância do preenchimento adequado das notas fiscais

A nota fiscal é um documento jurídico para acompanhar as mercadorias até seu destino final. “É importante o preenchimento correto da nota fiscal com data de emissão e saída, dados do transportador e também o peso da mercadoria. Para operações de prestação de serviços, segue o mesmo procedimento”, disse Vitor Stankevicius, Auditor e Perito Contador.

Quando uma transação não é tributada, deve ser mencionada no corpo da nota fiscal qual é o termo de isenção. Nas notas de prestação de serviço, deve-se mencionar se existem tributos retidos pela fonte pagadora. Em casos do não seguimento das normas, pode haver sanções fiscais.

Assista: https://youtu.be/QZuVToBl1bI

 

Fraudes bancárias – Cuidado!

A evolução da tecnologia facilita cada vez mais o cotidiano da vida humana, abrindo espaço também para golpistas principalmente no setor bancário. É frequente encontrar pessoas que tiveram o cartão clonado, conta invadida, aplicativo do banco bloqueado. O Advogado Marcos Bernardini orienta para não cair nesse tipo de golpe: “Evite clicar em qualquer tipo de mensagem, e-mail ou aplicativo que não seja confiável. Muitos desses aplicativos acabam baixando vírus que roubam senhas”, disse. Portanto, não baixe aplicativos desconhecidos e nem clique em links de fontes duvidosas. Nunca passe sua senha em ligações telefônicas, por aplicativo ou por mensagem

Assista: https://youtu.be/PdZAMGy4QlM

 

MEI: Fique por dentro das principais alterações para a categoria

As últimas semanas foram de boas novidades para o Microempreendedores Individuais (MEI). Além da obrigação de passar a utilizar uma nova plataforma oficial para a emissão de notas fiscais, o empreendedor também precisou voltar a atenção para a atualização do limite de faturamento anual. Regras do MEI passam por mudanças drásticas e limite de faturamento é alterado. O limite anual de faturamento para o MEI foi ampliado para R$ 144,9 mil, representando um aumento substancial em relação ao valor anterior. Contudo, essa expansão veio acompanhada de um ajuste na contribuição mensal, agora fixada em R$ 181. É fundamental destacar que essa ampliação do limite não se aplica automaticamente a todos. Aqueles que desejam faturar acima do limite anterior precisam solicitar aprovação e apresentar a documentação necessária para comprovar sua renda. Portanto, para aqueles cuja estimativa de faturamento anual permanece abaixo de R$ 81 mil, a opção pelo regime atual permanece válida, mantendo a mesma taxa de contribuição. Essa contribuição desempenha um papel crucial na regularização das atividades do MEI.

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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