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Municípios podem parcelar débitos com a Receita Federal em até 240 meses

Publicado em: 22/03/2022 - 10:22
Municípios podem parcelar débitos com a Receita Federal em até 240 meses

Órgão regulamentou Parcelamento Excepcional dos Municípios, cuja adesão poderá ser feita de abril a junho

A Receita Federal regulamentou na última sexta-feira (18) as regras sobre o Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM). Podem ser parceladas dívidas de contribuições previdenciárias dos entes com o Regime Geral de Previdência Social, vencidas até 31 de outubro de 2021.

A medida tem o objetivo de permitir melhores condições de enfrentamento à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19, com a regularização das contas públicas.

Por meio do PEM, o município poderá liquidar seus débitos em até 240 prestações, com redução de 40% das multas e 80% dos juros. A parcela mínima será de R$ 500.

A adesão ao PEM deverá ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, via processo digital, entre os dias 1° de abril e 30 de junho deste ano.

O município deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Caso possua outros parcelamentos, poderá optar pela continuação nos programas anteriores e adesão ao PEM, ou então migrar os débitos dos outros programas para o Parcelamento Excepcional.

Ascom.

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