Após decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que impedia a realização do concurso da Polícia Civil do Estado de Rondônia, paralisando o certamente em razão de suposta ilegalidade apontada pela Associação Brasileira de Criminalística – ABC, no que tange à exigência de nível superior para a investidura no cargo público de Datiloscopista, baseada em decreto federal, que exige tão somente certificado de conclusão do ensino fundamental.
O conselheiro Edilson Silva tomou nova decisão nesta quarta-feira (18), após analisar documentos enviados pela direção da Polícia Civil. “Nesses termos, de posse de tais informações, verifico como pertinente o pedido de reconsideração ora pleiteado, notadamente por restar afastada a ilegalidade que fundamentou o deferimento da tutela de urgência requerida pela denunciante, haja vista a comprovação de que o requisito de formação em nível superior está previsto em lei formal”, finalizou o conselheiro.
Após essa decisão, o certame seguirá seu rito normal, e as provas para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Polícia, Datiloscopista Policial, Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Médico-Legista e Técnico em Necropsia, acontecerão em suas datas divulgadas, conforme Edital.
Assessoria.
Tags: Concursos
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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