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SEMAD – Secretaria Municipal de Administração

Publicado em: 12/01/2021 - 9:28
SEMAD – Secretaria Municipal de Administração

imagem12-01-2021-13-01-26 Alexey da Cunha Oliveira Secretário

Alexey da Cunha Oliveira, formado em contabilidade e graduando em direito, ambos pela Universidade Federal de Rondônia, começou sua carreira politica como Assessor Especial da Assembleia Legislativa. Em 2000 passou a exercer suas atividades na Prefeitura Municipal de Ariquemes onde foi Assistente Administrativo, Assessor Contábil, Assessor Técnico, Auditor Geral e Controlador Geral, sendo cedido para Alto Paraíso e após para Machadinho D'Oeste. Passou cinco anos em Porto Velho desenvolvendo suas atividades na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Voltou para Ariquemes e foi Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e Secretário Municipal da Fazenda, passado alguns anos voltou para Porto Velho e assumiu o cargo de Coordenador Administrativo-Financeiro do IPAM e atualmente ocupa o cargo de Secretário Municipal de Administração na Prefeitura de Porto Velho-RO.

Competência -SEMAD

Decreto 15.715/2019

CARTA DE SERVIÇOS-SEMAD

SOBRE A SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, criada nos termos da Lei nº 895, de 19 de junho de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009, Lei Complementar nº 648 de 05.01.2017, Lei Complementar nº 650 de 08.02.2017 e Lei Complementar nº 689 de 31.10.2018.

Conforme art. 2º do Decreto nº 15.715, de 25/02/2019, algumas de suas atribuições consistem em:

I – A prestação dos serviços necessários ao funcionamento regular da Administração Municipal, buscando a otimização da utilização dos recursos disponíveis;

II – Promover a prestação da atividade-meio necessária ao funcionamento regular das Unidades Administrativas, relativo ao sistema de administração;

III – A administração de patrimônio, consolidando inventário, registro e proteção dos bens móveis e imóveis;

IV – O apoio às atividades relativas à documentação, arquivo e protocolo;

V – A manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

VI – A reprografia no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho;

VII – A administração do transporte oficial;

VIII – A administração de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, treinamento, contratação, cadastro, folha de pagamento, cargos e salários, concursos e demais atividades de pessoal;

IX – A formulação e a execução de políticas de gestão de pessoas centradas na profissionalização do servidor e na sua integração com a estrutura administrativa da Prefeitura;

X – A administração e o controle dos quadros, cargos, funções e salários dos órgãos da Administração Direta, com o objetivo de assegurar a execução de uma política de gestão de pessoas condizente com os programas municipais;

XI – A avaliação médico-pericial e a avaliação da capacidade laborativa dos servidores, para fins de ingresso, readaptação, aposentadoria e concessão de licença;

XII – A administração e a execução dos serviços especializados de medicina e segurança do trabalho;

XIII – A modernização administrativa, garantindo sempre um maior controle, transparência, normatização e dinamização de procedimentos administrativos;

XIV – Outras atividades correlatas.

A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD tem por finalidade a definição de políticas, o planejamento, a coordenação, o controle, a execução e a orientação normativa do Sistema Municipal de Administração, compreendendo Gestão de Pessoas, Recursos Logísticos e Patrimoniais e Capacitação e Treinamento de Servidores.

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

Este órgão desenvolve trabalhos internos voltado ao atendimento ao servidor público municipal em atividade, não dispondo da prestação direta de serviços ao cidadão, desta forma, o atendimento prioritário estabelecido pela da Lei nº 895, de 19 de junho de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009, Lei Complementar nº 648 de 05.01.2017, Lei Complementar nº 650 de 08.02.2017 e Lei Complementar nº 689 de 31.10.2018, são atividades direcionadas à execução de demandas/requisições dos servidores públicos municipais e unidades administrativas que compõem a estrutura da Prefeitura do Município de Porto Velho, voltadas a área de Gestão de Pessoas, Capacitação e Treinamentos, e Recursos Logísticos e Patrimoniais.

CANAIS DE ACESSO À SEMAD

Público: Interno (Servidores/Órgãos Municipais e Órgãos de Controle Externo e da Justiça em assuntos relacionados a Gestão de Pessoal).

Telefone: (69) 3901-3072

Endereço: Rua Duque de Caxias, 186, Arigolândia, CEP – 76.801-006 – Porto Velho/RO.

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 8 h às 14 h

As SUGESTÕES, ELOGIOS, SOLICITAÇÕES, RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS de competência da SEMAD serão realizadas na OUVIDORIA, pelos seguintes meios:

  • Site: https://ouvidoria.portovelho.ro.gov.br ou pelo atalho localizado no canto superior direto do Sítio da Prefeitura de Porto Velho.

  • E-mail: [email protected]

  • Telefone: 0800-647 47 17/ (69) 3901-3141

  • Atendimento Presencial:

Palácio Tancredo Neves (Gabinete do Prefeito)

Rua Dom Pedro II, 826 – Porto Velho/RO

Horário de atendimento: 8 h às 14 h (dias úteis)

Os pedidos de ACESSO À INFORMAÇÃO serão efetuados pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), pelos seguintes meios:

Site: http://esic.portovelho.ro.gov.br ou pelo atalho localizado no canto superior direto do Sítio da Prefeitura de Porto Velho.

E-mail: [email protected]

Telefone: (69) 3901-1374

Atendimento Presencial – (Serviço de Informação ao Cidadão – SIC):

Palácio Tancredo Neves (Gabinete do Prefeito)

Rua Dom Pedro II, 826 – Porto Velho/RO

Horário de atendimento: 8 h às 14 h (dias úteis)

ATIVIDADES PRINCIPAIS, LOCALIZAÇÃO E TELEFONES DOS DEPARTAMENTOS

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

  • Formular diretrizes para a política municipal de administração;

  • Propor alterações nos Planos de Cargos e Vencimentos e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;

  • Propor a normatização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

  • Promover a prestação do serviço-meio necessário ao funcionamento regular das Secretarias municipais, relativos ao Sistema de Administração;

  • Praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;

  • Praticar atos normativos necessários para o melhor funcionamento do Sistema Municipal de Administração, no âmbito de sua competência;

  • Administrar o patrimônio da Prefeitura, promovendo, de acordo com as normas vigentes e promover a alienação de material permanente;

  • Autorizar a realização de publicações oficiais, no âmbito de sua competência, a execução de impressos para os diversos órgãos públicos e outros serviços gráficos de interesse da Prefeitura;

  • Promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;

  • Estabelecer a política de desenvolvimento da Gestão de Pessoas do Município;

  • Praticar atos administrativos, mediante fundamentação do Departamento de Gestão de Pessoas, referentes a:

a) convocação, nomeação e exoneração dos servidores concursados, quando devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal;

b) contratação e demissão dos servidores celetistas, quando devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal;

c) designação e dispensa de membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs;

d) demissão ou exoneração, a pedido, de servidores públicos municipais;

e) designação e dispensa de servidores para eventuais substitutos de cargos em comissão;

f) designação e dispensa de membros, comissão ou grupos de trabalho, e concessão de gratificação por encargos;

g) concessão de aposentadoria;

h) concessão de promoções e progressões funcionais, de acordo com a legislação;

i) concessão de diárias no âmbito da Secretaria;

j) concessão de licença para tratamento de saúde;

k) concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;

l) concessão de licença para gestante e paternidade;

m) concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge;

n) concessão de licença para cumprir serviços obrigatórios por lei;

o) concessão de licença para tratar de interesses particulares;

p) concessão de licença compulsória;

q) concessão de licença para atividades políticas;

r) concessão de licença para cumprimento de mandado eletivo;

s) concessão de licença-prêmio;

t) cedência e interrupção de servidores com ou sem ônus para outros órgãos, quando devidamente autorizado pelo Prefeito;

u) lotação e remoção de servidores;

v) localização de servidores no âmbito da Secretaria;

w) concessão de gratificações.

  • Expedir os atos das penalidades provenientes de processos administrativos disciplinares, após o julgamento do Prefeito, ou autoridade competente;

  • Designar Comissão de Seleção para processos seletivos simplificados;

  • Declarar vacância dos cargos públicos.

  • Praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria; XVII – Promover todos os atos referentes a Concurso Público;

  • Notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;

  • Autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;

  • Delegar atividades específicas, a servidores da Secretaria Municipal de Administração, quando julgar necessário;

  • Assinar os atos de posse e termo de contrato de pessoal, juntamente com o Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas e o Gerente da Divisão de Cargos, Salários, Seleção e Recrutamento de Servidores;

  • Desempenhar outras atividades correlatas.

Localização: Rua Duque de Caxias, 186, Arigolândia, CEP – 76.801-006 – Porto Velho/RO.

Telefone: (69) 3901-3072

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 8 h às 14 h

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

  • Substituir o Secretário Municipal de Administração em suas ausências e impedimentos;

  • Coordenar as atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;

  • Outras atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Administração.

Localização: Rua Duque de Caxias, 186, Arigolândia, CEP – 76.801-006 – Porto Velho/RO.

Telefone: (69) 3901-3070

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 8 h às 14 h

ASSESSORIA TÉCNICA – SEMAD

  • A Chefia da Assessorias Técnica compete a realização de atividades de direção e coordenação de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, justificativas, controle de atos, coleta de informações, comunicação e relações públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria;

  • Aos Assessores estão afetadas as atribuições de assessoramento técnico à Secretaria, compreendendo a realização de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, como justificativas, controle de atos, coleta de informações, inclusive, comunicação e relações-públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria;

  • A Assessoria Técnica têm por competência assessoramento ao Secretário Municipal de Administração e Secretário Municipal Adjunto de Administração, bem como coordenar e controlar os Processos Administrativos relacionados ao departamento de gestão de pessoas, a fim de manter o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração;

  • Elaborar e acompanhar os projetos de organização, reorganização, racionalização e normatização no âmbito da Secretaria, em articulação com outros órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;

  • Elaborar portarias de normatização, no âmbito da Secretaria;

  • Opinar sobre anteprojetos de decretos, regulamentos e resoluções de interesse da Secretaria;

  • Propor atos normativos dentro da área de competência da SEMAD;

  • Consolidar informações circunstanciadas em assuntos peculiares à Área da Administração Municipal, que forem submetidos a apreciação;

  • Fomentar informações, defesas administrativas e/ou judiciais a serem assinadas pelo Secretário;

  • Análise de Demonstrativos de Cálculos e Despesas com Processos Administrativos, referentes a verbas remuneratórias;

  • Controle Processual de cumprimento de sentenças e afins;

  • Controle, análise e parecer de processos de verbas remuneratórias;

  • Coordenar e Executar as atividades do Sistema de Informação ao Cidadão E-SIC, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;

  • Executar atividades atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração e Secretário Municipal Adjunto de Administração, no interesse da Secretaria Municipal de Administração;

  • Desempenhar outras atividades correlatas.

Localização: Rua Duque de Caxias, 186, Arigolândia, CEP – 76.801-006 – Porto Velho/RO.

Telefone: (69) 3901-3080

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 8 h às 14 h

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

  • Coordenar internamente as atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria, sob a orientação normativa, coordenação e fiscalização dos órgãos centrais dos respectivos sistemas administrativos;

  • Elaborar o plano geral de trabalho da Secretaria Municipal de Administração, bem como efetuar o acompanhamento de sua execução;

  • Elaborar projetos de interesse da Secretaria, em conjunto com as demais Unidades de execução programática;

  • E laborar e coordenar a proposta orçamentária e o Planejamento Plurianual da Secretaria Municipal de Administração;

  • Elaborar o Relatório Circunstanciado da Secretaria em conjunto com os demais setores, providenciando para que seja apresentado ao Titular da SEMAD e encaminhado aos órgãos competentes.

  • Elaborar o Relatório de Gestão Anual da Secretaria, consolidando-o mensalmente;

  • Acompanhar a execução dos contratos de prestação dos serviços de natureza continuada;

  • Aplicar os processos de coleta e divulgação sistemática de informações técnicas;

  • Executar o controle orçamentário, financeiro e realizar a emissão de empenho, subempenho e liquidação;

  • Providenciar os pedidos de créditos adicionais ou suplementares, remanejamentos e antecipação de cotas;

  • Organizar demonstrativos e relatórios referentes ao comportamento das dotações orçamentárias da Secretaria;

  • Coordenar e programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

  • Coordenar, acompanhar e proceder a abertura de processo de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria;

  • Justificar as despesas no âmbito da Secretaria;

  • Coordenar, e proceder a abertura de processo de concessão de diárias e suprimento de fundos no âmbito da Secretaria;

  • Elaborar e encaminhar para publicação portarias de concessão de diárias, suprimento de fundos e demais documentos, no que lhe couber;

  • Proceder a abertura de processo de contratação ou convênio com entidades consignatárias para inclusão em folha de pagamento;

  • Prestar informações em processos encaminhados ao Departamento Administrativo, pelas Unidades da Secretaria Municipal de Administração;

  • Preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária;

  • Prestar informações com base na legislação vigente, sobre processo de despesa no âmbito da Secretaria;

  • Assessorar o Secretário no tocante às ações desenvolvidas nas áreas administrativa, financeira e orçamentária da Secretaria;

  • Desempenhar outras atividades correlatas.

Localização: Rua Duque de Caxias, 186, Arigolândia, CEP – 76.801-006 – Porto Velho/RO.

Telefone: (69) 3901-3077

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 8 h às 14 h

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, ARQUIVO, LOGÍSTICA, CONSERVAÇÃO E REPAROS – DRLP I –

  • Os materiais de consumo e permanente;

  • Os serviços de reprografia, documentação, conservação, reparos e outros;

  • A recuperação e aproveitamento dos materiais permanentes;

  • O recolhimento dos materiais inservíveis, bem como sua alienação, doação, cessão ou leilão;

  • O tombamento, a avaliação, o registro, a carga e a baixa dos bens patrimoniais, inclusive obras de arte;

  • O cadastramento e controle dos bens patrimoniais, inclusive o registro de seus respectivos valores;

  • A manutenção, guarda e responsabilidade dos inventários, escrituras e demais documentos relativos aos bens de propriedade da Prefeitura;

  • Propor normas e instruções quanto à movimentação dos bens patrimoniais, no que se refere a sua aquisição, alienação, permuta, transferência e baixa;

  • Propor normas visando à racionalização das atividades que lhe são peculiares;

  • Propor a aplicação e multiplicação dos conhecimentos adquiridos, através de cursos de capacitação e aperfeiçoamento voltados para a administração de almoxarifados;

  • Promover reuniões periódicas com os servidores municipais envolvidos direta ou indiretamente nas atividades desenvolvidas pelo Departamento, objetivando a melhoria contínua dos serviços internos e externos;

  • O desempenho de outras atividades correlatas.

Localização: Rua Liduina, 4989, Roque, CEP – 76.804-474 – Porto Velho/RO.

Telefone: (69) 3901-3199

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 8 h às 14 h

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP

  • As atividades de administração de recursos humanos relativos a recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação, movimentação e demissão de pessoa de qualquer regime jurídico;

  • Praticar ato administrativo referente a convocação, através de Edital de Chamada;

  • A avaliação de desempenho de recursos humanos, para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa;

  • Os quadros, cargos, funções e salários dos órgãos da Administração Municipal, com o objetivo de assegurar a execução de uma política de gestão de pessoas condizente com o programa da Prefeitura; V – O cadastro de recursos humanos;

  • Publicar a escala de férias dos servidores municipais, conforme legislação em vigor;

  • Promover a organização e a atualização do cadastro dos servidores;

  • Coordenar e controlar o Estágio Remunerado para estudantes de Ensinos Médio, Profissionalizante e Superior, conforme legislação vigente;

  • Coordenar a folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;

  • As consignações em folha de pagamento;

  • Formular consulta visando a uniformização da aplicação da legislação referente a direitos e deveres dos servidores da Prefeitura;

  • Promover a assinatura dos atos de posse, juntamente com o Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Divisão de Cargos, Salários, Seleção e Recrutamento de Servidores;

  • Deliberar sobre a concessão de adiantamento da gratificação natalina de servidor municipal no mês de seu aniversário, nos termos da legislação vigente;

  • Promover reuniões periódicas com os servidores municipais envolvidos direta ou indiretamente nas atividades desenvolvidas pelo Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, objetivando a melhoria contínua dos serviços internos e externos;

  • Acompanhar e examinar as acumulações de cargos públicos, devendo informar imediatamente à autoridade competente as acumulações inconstitucionais ou ilegais;

  • Propor a elaboração de comissão para tratar de acumulações de cargos públicos;

  • Desempenhar outras atividades correlatas.

Localização: Rua Duque de Caxias, 186, Arigolândia, CEP – 76.801-006 – Porto Velho/RO.

Telefone: (69) 3901-3067

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 8 h às 14 h

DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO – DCT

  • Contribuir para a profissionalização da gestão pública, através da disseminação de conhecimentos e oferta de cursos voltados para o desenvolvimento das competências básicas, sistêmicas e gerenciais, no âmbito da Administração Pública da Prefeitura do Município de Porto Velho;

  • Coordenar a Escola Municipal de Governo da Prefeitura do Município de Porto Velho;

  • Fomentar parcerias com instituições voltadas para a formação e desenvolvimento dos servidores públicos do Município de Porto Velho;

  • Gerenciar as atividades de apoio administrativo da Escola Municipal de Governo da Prefeitura do Município de Porto Velho;

  • Formular, propor e avaliar a política de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho;

  • Firmar convênios acordos, protocolos ajustes ou contratos para a consecução dos seus objetivos;

  • Desempenhar outras atividades correlatas

Localização: Rua Duque de Caxias, 186, Arigolândia, CEP – 76.801-006 – Porto Velho/RO.

Telefone: (69) 3901-3067

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 8 h às 14 h

SERVIÇOS DE ORIENTAÇÕES

ANTENDIMENTO GERAL AO SERVIDOR

  • Coordenar e controlar todo o atendimento referente ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, formalizando os respectivos requerimentos e posteriormente encaminhar ao setor competente;

  • Atender os servidores quanto à entrega e recebimento de documentação inclusive por meio eletrônico;

  • Informar sobre a tramitação dos processos de pessoal aos servidores;

  • Orientar os servidores quanto às informações solicitadas;

  • Encaminhar os servidores às Unidades específicas, quando necessário;

  • Executar a política de atendimento ao servidor de forma eficiente e satisfatória;

  • Expedir declarações para fins de financiamentos, antecipação de décimo terceiro salário, abertura de conta corrente, comprovação de vínculo com a Prefeitura e declarações Negativas ou Positivas junto ao Município;

  • Efetuar cadastramento de acesso ao Portal do Servidor, para fins de impressão de contracheque, cédula C, entre outras informações;

  • Receber e conferir a documentação dos candidatos convocados para posse ou assinatura de contrato;

  • Receber e conferir a documentação dos servidores nomeados para exercer cargo em comissão com ou sem vínculo;

  • Conferir e atualizar os documentos relativos ao recadastramento dos servidores;

  • Buscar periodicamente informações de interesse dos servidores junto às demais Divisões do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, e em outros órgãos;

  • Efetuar o encaminhamento dos servidores à Junta Médica/SEMAD, Junta Médica/IPAM e ao INSS, quando necessário;

Como Solicitar

Atendimento presencial

Rua Duque de Caxias nº186 Arigolândia

Telefone: 69.3901-3067

MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

  • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do servidor;

  • Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e se este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo servidor, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora – NR 6, da Portaria Nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

  • Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da Prefeitura do Município de Porto Velho, exercendo a competência disposta no inciso "I";

  • Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras do MTE, aplicáveis às atividades executadas pelo Município e/ou seus estabelecimentos; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

  • Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, propondo soluções corretivas e preventivas, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5 da Portaria nº 3.214/78 do MTE,

  • Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

  • Esclarecer e conscientizar os gestores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

  • Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos nas Unidades Administrativas da Prefeitura, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

  • Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV e V da NR 4 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, devendo a DISMET encaminhar mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através da DRTE;

  • Manter os registros de que tratam os incisos “VIII” e “IX” na DISMET ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha do Município o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes aos incisos “VIII” e “IX”, por um período não inferior a 5 (cinco) anos;

  • As atividades dos profissionais integrantes da DISMET são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades;

  • Atuar, conjuntamente com a Divisão de Perícia Médica, de forma a otimizar as atividades em benefício da proteção da saúde do servidor e prestar informações ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP sobre atividades correlatas;

  • Fazer levantamento ambiental para emissão de Laudo Pericial Ocupacional de Insalubridade e Periculosidade;

  • Realizar inspeção e fiscalização de Segurança e Medicina do Trabalho de atividades de empresas contratadas para prestação de serviços na Prefeitura do Município de Porto Velho;

  • Elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

  • Emitir ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): Admissional, Demissional e Retorno ao Trabalho;

  • Periciar processos de solicitação de Readaptação Funcional e Remoção;

  • Executar visitas in loco quando tratar-se de Licença para Acompanhar Familiar Doente, Licença Prêmio em pecúnia, redução de carga horária, remoção, readaptação e abandono de cargo;

  • Prestar assistência pericial junto a Procuradoria Geral do Município – PGM;

Como Solicitar

Atendimento presencial

Rua Duque de Caxias nº186 Arigolândia

Telefone: 69.3901-3082

PERÍCIA MÉDICA

  • Realizar avaliação médica do servidor para:

a) Homologação de atestado médico para afastamento do trabalho por até 15 (quinze) dias;

b) Encaminhamento à perícia médica do IPAM, quando o afastamento do trabalho for superior a 15 (quinze) dias;

c) Encaminhamento à perícia médica do INSS, dos servidores ocupantes de empregos regidos pela CLT ou ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão, quando o afastamento do trabalho for superior a 15 (quinze) dias;

d) Emissão de parecer médico, quando solicitado em processo;

e) Homologação de atestado médico;

f) Emissão de parecer em processo de afastamento do trabalho por motivo de doença de familiar e parentes até segundo grau;

g) Emissão de notificação de comparecimento à Divisão de Perícia Médica;

h) Exames ocupacionais em apoio à DISMET, como médicos examinadores;

i) Encaminhamento à DISMET dos casos sugestivos de readaptação e mudança de função.

  • Assessorar o Secretário de Administração nos assuntos legais de competência da Divisão de Perícia Médica;

  • Prestar, em tempo hábil, todas as informações de interesse dos servidores, à Divisão de Atendimento ao Servidor, bem como reunir-se periodicamente com esta Divisão, para fins de avaliação dos serviços prestados;

  • Atuar, conjuntamente com a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, de forma a otimizar as atividades em benefício da proteção da saúde do servidor e prestar informações ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, sobre atividades correlatas;

Como Solicitar

Atendimento presencial

Rua Duque de Caxias nº186 Arigolândia

Telefone: 69.3901-3082

No atendimento presencial será feita uma adequada orientação e esclarecimento de dúvidas, evitando na medida do possível, longo tempo de espera.

Em caso de ausência dos Secretários, os servidores da SEMAD estão aptos a orientar sobre questões referentes às suas atribuições. Haverá a possibilidade de comparecimento do solicitante no Gabinete/SEMAD, ou Assessoria Técnica para complementação de informações.

ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS, OFÍCIOS, E OUTRAS SOLICITAÇÕES

Para acompanhar a tramitação de ofícios e outros documentos, deve-se entrar em contato com a secretária executiva do gabinete da SEMAD.

Os processos recebidos ou expedidos pela SEMAD poderão ser acompanhados pelo TPcetil (programa de uso restrito a alguns servidores municipais), ou via telefone, ou presencialmente com a secretária executiva do gabinete da SEMAD, exceto os processos de Gestão de Pessoas, o qual deverá ser direcionado ao Atendimento ao Servidor.

Comunicado da Redação – Em Rondônia
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