A Campanha promovida pelo CNJ celebra o Dia Nacional da Adoção que visa sensibilizar a sociedade sobre a importância deste gesto de amor, capaz de transformar vidas.
Comemorado no dia 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção foi instituído oficialmente em 2002 por meio da Lei nº 10.447. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) mais uma vez aderiu à campanha “Adotar é Amor”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A campanha tem o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a importância da adoção, gesto de amor capaz de mudar a realidade de milhares de crianças e adolescentes que vivem em abrigos espalhados pelo Brasil, à espera de uma nova família.
Desde 2017 o CNJ realiza diversas ações através da Campanha, com o objetivo de dar visibilidade ao tema da adoção, levando informações corretas sobre o processo de adoção e a entrega legal, desmistificando mitos, e sensibilizando a sociedade sobre a importância da adoção.
No dia 25 de maio, a data será marcada pelo Twittaço #AdotarÉAmor. A ação acontecerá no Twitter a partir das 15 horas, e todos estão convidados a participar.
Adoção no Brasil
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), existem no Brasil mais de 31 mil crianças e adolescentes vivendo em situação de acolhimento em instituições públicas por todo o país. Deste total, 4.386 estão aptas a serem adotadas. Na outra ponta, o número de pessoas interessadas em adotar é de 33.917. Por que, então, a conta não fecha?
Infelizmente, a maioria absoluta dos candidatos a adoção faz exigências e demonstra preferências, entre elas, a grande parte dos interessados prefere adotar crianças com até dois anos de idade. Com isso, quanto mais velha a criança, menor a chance de adoção.
O SNA mantém dados atualizados de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas habilitadas para adotar. Quem tiver interesse em saber a realidade de cada estado, basta clicar aqui.
Sobre o SNA
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento é regulamentado pela Resolução n.º 289/2019, do CNJ, e integra ao sistema as varas da infância e juventude, com o objetivo de incluir as crianças e adolescentes desde sua entrada no sistema de proteção, até sua saída, seja pela adoção ou pela reintegração familiar.
Em 2022, o SNA disponibilizou uma ferramenta com informações que podem ser acessadas na Busca Ativa Nacional pelos pretendentes habilitados no Sistema. A ferramenta tem o objetivo de aumentar as chances de encontrar uma família para os meninos e meninas que estão em acolhimento e aptos à adoção.
Secom/TRT14 (Yonara Werri, com informações do CNJ)
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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