Com base em pedido de cumprimento de sentença em Ação Civil Pública, instaurada pelo MPRO por meio do Promotor de Justiça Leandro Gandolfo, a Justiça determinou em audiência virtual que o Estado de Rondônia disponibilize ambulância à unidade de saúde do Centro de Detenção Provisória (CPD).
A referida ambulância já havia sido adquirida em razão de outra ACP, porém, de acordo com a argumentação do Promotor de Justiça, havia um subaproveitamento do veículo. Ainda, conforme alegação ministerial, a ambulância possui materiais e equipamentos, bem como medicamentos que podem ser utilizados, em bom estado e funcionamento.
Em seu despacho, o Juiz Audarzean Santana ponderou que a ambulância existente no sistema prisional destina-se ao transporte de detentos e servidores, em situação de urgência ao hospital e fixou um prazo de 5 dias para que o Estado informe o tempo que necessita para o cumprimento da ordem dada, juntamente com justificativa das providências necessárias para a definição do prazo.
Tags: mpro, Porto Velho
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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