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Energisa descumpre lei e mantém cobrança de ICMS na energia solar

Publicado em: 14/07/2021 - 2:36
Energisa descumpre lei e mantém cobrança de ICMS na energia solar

O deputado estadual Faissal Calil (PV) entregou a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE) nesta terça -feira (13), uma representação criminal contra a empresa Energisa, concessionária que administra a energia elétrica em Mato Grosso.

De acordo com o parlamentar, o pedido é para que o órgão tome as medidas administrativas, civis e criminais cabíveis à espécie e contra quem de direito, para sanar o abuso por ela ter lançado na fatura de seus consumidores, ilegalmente, a cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar.

 

PROJETO APROVADO

O Legisativo aprovou um projeto de emenda constitucional suspendendo a cobrança. O Estado rejeitou o projeto, mas o Legislativo promulgou a Lei.

Faissal destaca que a cobrança pegou todos os consumidores de surpresa e foi efetuada sem qualquer comunicado ou aviso prévio.

O deputado também aponta, na representação, que a Energisa não especificou ou discriminou a fórmula utilizada para descontar do consumidor a quantia de R$ 0,16 por kilowatt-hora produzido e injetado na rede de distribuição, ferindo, assim, o Código de Defesa do Consumidor.

“Após a cobrança ter sido iniciada pela Energisa, o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, publicou uma nota esclarecendo que a concessionária não estaria observando uma cláusula prevista no convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ou seja, pelo visto a empresa começou a cobrar o ICMS sem qualquer determinação do Governo e, pior ainda, um imposto que não foi instituído por lei”, afirmou.

Segundo Faissal, a Energisa teria cometido, em tese, o crime previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. A legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

“É a ganância financeira que permeia a concessionária aqui no nosso estado, o que não acontece nos estados vizinhos como Rondônia e Mato Grosso do Sul, onde não existe essa cobrança e a concessionária é a mesma. No início do mês de julho, em nota à imprensa o Governo do Estado de Mato Grosso afirmou ser favorável à isenção e que não iria judicializar a questão, todavia, a cobrança permanece, razão pela qual se faz necessária a investigação de possível crime contra o consumidor”, completou.

 

 

Fonte:  Mato Grosso Mais

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