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Justiça de RO mantém condenação de vizinha que recebeu encomenda alheia com documento falso

Publicado em: 09/06/2022 - 10:12
Justiça de RO mantém condenação de vizinha que recebeu encomenda alheia com documento falso

Vizinha que recebeu encomenda alheia com documento falso tem condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal

Membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação de uma mulher que recebeu em nome de outra pessoa, e com documento falso, uma encomenda enviada pelos Correios. O caso ocorreu em Porto Velho em 2016, quando um homem pediu à vizinha que recebesse uma encomenda, um aparelho celular comprado pela internet enquanto ele não estava em casa. O impasse ocorreu porque ao receber a encomenda da vizinha no dia seguinte, a vítima se deparou com a caixa violada e vazia. Além disso, a documentação apresentada no momento da entrega não era da ré, configurando o crime de falsidade ideológica.

Segundo o processo, o vizinho pediu para que a encomenda fosse recebida pela vizinha, pois ele não estaria em casa. A ré, que já sabia que se tratava de um celular, teria entregado a encomenda apenas no dia seguinte para o dono. A violação do lacre, segundo narra, foi para verificar se havia outra caixa com o aparelho. No entanto, a vítima que recebeu a caixa no dia seguinte notou a violação também na caixa do aparelho, que continha apenas o carregador.

Denunciada, a mulher foi julgada pela 1ª Vara Criminal e absolvida pela prática de furto, sendo condenada pela falsidade ideológica a 1 ano de reclusão e 10 dias multa. A defesa e o Ministério Público recorreram da decisão.

A defesa, ao apelar da sentença que resultou na condenação por falsidade ideológica, alegou que a ré, que não portava o documento na hora e em função de estado gestacional que provoca instabilidades emocionais, teria esquecido o número de seu documento e na ocasião forneceu dados fictícios. Ainda nas razões recursais, a defesa alegou que após receber a encomenda, teria entregue para a mãe da vítima e negou ter subtraído o aparelho.

O relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, acolheu o apelo do Ministério Público para entender que se tratava de furto qualificado. A pena para a condenação foi de 2 anos de reclusão, substituída por restritiva de direitos. “É certo que a acusada se utilizou da falsidade ideológica como um ardil para eventualmente assegurar a subtração do bem e lograr a impunidade, reunindo-se as condutas na figura tipifica do art. 155, §4o, inciso II do Código Penal”, concluiu o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Kalix e Osny Claro.

Apelação criminal 0014709-47.2016.8.22.0501

Assessoria de Comunicação Institucional

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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