A Justiça do Amazonas determinou, neste sábado (2), o fechamento de atividades não essenciais no estado por 15 dias, em virtude da pandemia de covid-19. O juiz Leoney Harraquian atendeu um pedido do Ministério Público (MP).
A liminar concedida por Harraquian também determina a adoção de medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais.
No pedido, o MP argumentou que o período eleitoral e os preparativos para as festas de fim de ano levou ao aumento do “contato entre pessoas infectadas e não infectadas, gerando uma aceleração da curva de casos de infecção e, assim, nova mais grave sobrecarga ao sistema estadual de saúde”.
Segundo informações do MP no pedido, a taxa de ocupação de leitos em unidades de terapia intensiva (UTI) na rede pública e privada de saúde está em 84,7%.
O juiz concordou com os argumentos do MP e entendeu que o estado deve tomar medidas mais eficazes no combate à covid-19. E que uma “flexibilização de fato” só deverá ocorrer após o total controle dos casos no estado.
Harraquian determinou o uso de força policial para o cumprimento da decisão. A multa diária em caso de não cumprimento das determinações é de R$ 50 mil, a ser aplicada ao governador do estado.
Além disso, o juiz determinou que, após o prazo de 15 dias, as decisões do estado visando a liberação do convívio social sejam respaldadas na Avaliação de Riscos apresentada pela Fundação de Vigilância em Saúde.
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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