O Ministério Público Federal (MPF) promoveu o arquivamento do inquérito policial contra indígenas da etnia Suruí. Na manifestação encaminhada à Justiça, o MPF informou que o caso não tinha indícios dos crimes de difamação e estelionato, mas mero exercício do direito de liberdade de expressão.
O inquérito policial foi instaurado a pedido da presidência da Funai que alegou que o Instituto Wãwã Ixoth e a Associação Metareilá do Povo Indígena Suruí teriam praticado os crimes de difamação e estelionato ao promoverem pela internet uma campanha para compra de cestas básicas e itens de limpeza, denominada “Povos da Floresta contra covid-19”. A Funai informou que entregou cestas básicas à sua Coordenação Regional de Cacoal (RO), que atende uma área na qual está inserida a Terra Indígena Sete de Setembro, onde vive o povo Suruí.
Na apuração do caso, a Polícia Federal ouviu Uraan Anderson Suruí, do Instituto Wãwã Ixoth, e Rubens Naraikoe Suruí, da Associação Metareilá do Povo Indígena Suruí. Para o MPF, não houve difamação, pois a campanha não tinha a intenção de ofender ocupantes de cargos públicos, além de não ser crime narrar fato ou defender direito. A campanha ocorreu porque os povos indígenas consideraram que as medidas adotadas pela Funai não seriam suficientes.
Liberdade de expressão – Na manifestação, o MPF observou que o caso versa sobre liberdade de expressão. Para o órgão, “a utilização do aparato persecutório estatal para intimidar aqueles que criticam o governo é inaceitável e viola princípios e direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito, com destaque para a liberdade de expressão. A criminalização de manifestações revela-se incompatível com a Constituição da República”.
O MPF também expressou que causa espanto que a Funai, órgão cuja missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil, tenha acionado o aparato policial federal para perseguir lideranças indígenas que lutam pela sobrevivência de seu povo.
Assinaram a manifestação os procuradores da República lotados na unidade do MPF em Ji-Paraná – Renan Alexandre Correa de Lima, Leonardo Gomes Lins Pastl e Leonardo Trevizani Caberlon.
Fonte: MPF RO
Tags: Arquivamento
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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