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Recomendação do CFM acolhida por CNJ garante dignidade e respeito no registro de nascimento de crianças e adolescentes

Publicado em: 20/03/2024 - 12:37
Recomendação do CFM acolhida por CNJ garante dignidade e respeito no registro de nascimento de crianças e adolescentes

Numa jornada rumo à dignidade e ao respeito no registro de nascimento, o Conselho Federal de Medicina (CFM), em uma ação pioneira, propôs uma mudança significativa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesse sentido, o Conselho Regional de Medicina (CREMERO), vem reforçar a importância da decisão número 1670131 do CNJ, que, por sua vez, acolheu a solicitação do CFM para uma nova abordagem na classificação nomenclatural de recém-nascidos. Esta iniciativa, proposta no Ofício n. SEI-1950/2023/CFM/COJUR, tinha como objetivo orientar os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a disseminar uma compreensão unificada e legalmente embasada sobre a igualdade nos procedimentos de registro de nascimento, especialmente em casos de omissão.

A orientação era direta: “evitar, a todo custo, a inclusão de designações pejorativas nos registros de nascimento de crianças e adolescentes”. Termos como ‘IGNORADO’, ‘XXX’, ‘BEBÊ’, ‘NASCITURO’, ‘RECÉM-NASCIDO’, entre outros, foram expressamente considerados inadequados.

Em seu lugar, recomenda-se a adoção de nomes e prenomes fictícios, acompanhados de todos os dados disponíveis para facilitar a identificação futura da pessoa. Esta medida busca não apenas a proteção da identidade da criança, mas também a preservação de sua dignidade desde o primeiro momento de sua existência legal.

A proposta do CFM, fundamentada nos artigos 2º e 16 do Código Civil e impulsionada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, representa um marco.

Pela primeira vez, oferece aos pais a possibilidade de nomear seus filhos natimortos de maneira respeitosa, eliminando termos pejorativos e não humanizados historicamente utilizados.

Esta medida não apenas resgata a dignidade dos bebês que, infelizmente, não chegam a experimentar o mundo fora do útero, mas também traz consolo aos corações enlutados dos pais, permitindo-lhes um gesto final de amor e respeito”, ressaltou o presidente do Cremero, Dr. Lucas Levi G. Sobral.

A decisão do CNJ, inspirada pela proposta do CFM e amplificada pelo Cremero, reflete uma mudança na forma como a sociedade reconhece o dom da vida, desde sua concepção no útero materno.

Assessoria de Imprensa – Cremero
Raquel Lins Keller Garcia

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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