A aquisição de equipamentos, em conjunto ou isoladamente, abrangida pela isenção, obedecerá ao limite máximo de R$ 50 mil, ficando o beneficiário pela isenção obrigado a permanecer de posse do equipamento adquirido pelo prazo mínimo de dois anos.
Será enviado para a sanção do presidente da República, o projeto que isenta de imposto os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista (PLC 141/2015). A proposta, do deputado licenciado Rodrigo Maia (sem partido-RJ), foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e aprovada no Senado nesta terça-feira (22).
Conforme estabelece o texto, a isenção alcança o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins. As isenções somente serão concedidas aos equipamentos e materiais que não contarem com similar nacional e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei.
Haverá exigências para conseguir o benefício, como a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e a comprovação do exercício da profissão (de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista ou operador de câmera). A comprovação será feita por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) regularmente assinada, contrato de trabalho ou, ainda, se servidor público, mediante certidão expedida pelo departamento de pessoal do órgão ao qual é vinculado. Também estão previstas exigências específicas para o profissional autônomo ou que trabalha como pessoa jurídica.
— O projeto atende a uma classe e beneficia esse profissional que, hoje, podemos considerar um artista — argumentou o relator, ao defender a aprovação da matéria.
Fonte: Agência Senado
Foto: Tereré News.
Tags: Fotógrafos, Lei
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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