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Congresso promulga Emenda Constitucional que proíbe a criação de novos encargos sem previsão de financiamento

Publicado em: 23/12/2022 - 8:33
Congresso promulga Emenda Constitucional que proíbe a criação de novos encargos sem previsão de financiamento

Porto Velho/RO – Aprovada em 14 de julho de 2022, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015, transformada em Emenda Constitucional 128/2022 – que proíbe a criação de novos encargos para os Municípios sem previsão de fonte de financiamento – foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (22).

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), formou fileiras com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que protagonizou, ao longo de sete anos, o debate sobre o tema e comemora à medida que representa uma das mais importantes e históricas pautas para garantir aos gestores mais segurança fiscal. O movimento municipalista reconhece publicamente o esforço dos deputados e dos senadores na aprovação da medida.

O presidente da AROM, prefeito Célio Lang, destaca que este momento histórico teve a atuação ativa da Associação, com a participação de parlamentares rondonienses que ativamente se empenharam não só na relatoria da matéria, mas para que a Emenda Constitucional 128/2022 fosse aprovado ainda neste ano. “É uma vitória para todos os municípios brasileiros e podemos agora ter mais segurança na gestão orçamentária e financeira. Parabenizo aos parlamentares de Rondônia pelo apoio incondicional aos nossos municípios e, juntamente com todos os colegas prefeitos e prefeitas, agradeço a CNM, na pessoa do presidente Paulo Ziulkoski, que tem sido ativa e combativa na defesa dos nossos municípios”, comemora o presidente da AROM.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o horizonte que se vislumbra a partir da aprovação EC 128/2022 é corrigir de uma vez por todas a sangria de imposição e transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio. “A situação financeira dos Entes locais é diretamente afetada pelo descontrole de aumento de encargos sem a devida contrapartida. A exemplo da criação desenfreada de pisos salariais, sem o repasse de recursos suficientes para o custeio geram um histórico de penalizações e responsabilizações às comunidades e aos seus gestores”, explica o presidente da CNM.

Durante a sessão solene, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reconheceu o trabalho da CNM e das Associações representantes dos estados e do movimento municipalista brasileiro pelo avanço e aprovação da matéria. “Destaco para a promulgação e até antes da aprovação dessa Emenda à Constituição o trabalho da Confederação Nacional que ao longo do tempo se empenhou muito para que este comando constitucional fosse inserido e previsto na Constituição Federal”, disse o parlamentar.

Histórico

 A luta pela aprovação da medida já ultrapassa 7 anos. Em 2015, durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a pauta fez parte do rol de projetos apresentados pelo movimento. No Senado ela foi aprovada em agosto de 2015 e seguiu para a Câmara. Em junho de 2016, foi apresentado o relatório sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa, mas somente em agosto de 2017 o relatório foi aprovado.

Apenas em setembro de 2021 foi criada a Comissão Especial, depois que o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, levou o assunto como prioridade para o atual presidente da Casa, Arthur Lira. O relatório favorável ao texto foi apresentado em novembro do mesmo ano.

Em 2022, o tema voltou a ser tratado pela comissão especial e foi aprovado em 22 de fevereiro. Desde então, o movimento lutou pela inclusão da proposta na pauta de votações do Plenário, até que uma semana após a mobilização, que reuniu cerca de mil gestores em Brasília, o texto foi aprovado, em julho. Em 12 de dezembro, novamente ao se reunir com o presidente Arthur Lira, a CNM frisou o tempo de espera pela promulgação.

Piso da enfermagem

 Outra proposta promulgada pelo Congresso nesta quinta-feira, 22, foi a PEC 42/2022, transformada na Emenda Constitucional 127/2022, que aponta o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte para arcar com os salários das categorias. A CNM reforça que a medida não apresenta uma nova fonte de receita e não vai viabilizar o pagamento do piso da enfermagem.

A estimativa da entidade municipalista é que, anualmente e apenas para os Municípios, o piso da enfermagem gere impacto de cerca de R$ 10,5 bilhões. Como a criação do piso nacional no Legislativo federal não apontou fontes de custeio, atualmente o pagamento está suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu esclarecimentos quanto à viabilidade financeira da medida.

A CNM reforça seu posicionamento, os superávits dos fundos públicos, apontados como fonte, são incertos, não permanentes e já possuem objetivos e legislações próprias. A lacuna financeira gerada pela Lei nº 14.434/2022 que instituiu o piso da enfermagem, não tem solução com essa promulgação.

PEC 1,5% do FPM

 A entidade propôs a criação de um repasse adicional de 1,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – o que representaria os cerca de R$ 10 bilhões de impacto. Apresentada pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a PEC 25/2022 teve o número de assinaturas de apoio necessárias para tramitar na Câmara graças à atuação do movimento municipalista, que se mobilizou. No momento, a proposta aguarda análise de admissibilidade na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ). A CNM também enviou ofício aos parlamentares pedindo apoio para o andamento da PEC, que, de fato, viabilizaria o pagamento do piso da enfermagem.

Assessoria AROM / Agência CNM de Notícias

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