O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou improcedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), apresentada pela Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica), sobre a proibição da troca de medidores sem a devida comunicação ao consumidor. A Lei Estadual 4659 foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE) em 2019.
A decisão proíbe, no âmbito do estado de Rondônia, a troca de medidores e padrões de energia, como de similares instalados pelas concessionárias e prestadoras de serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.
Segundo a Advocacia-Geral da ALE, o presidente Marcelo Cruz quer a advocacia da Casa empenhada para que seja combativa e busque sempre o êxito nas causas judiciais, pois quem ganha é o cidadão rondoniense. A decisão confirma a constitucionalidade das leis aprovadas em plenário, e homologa o trabalho realizado pelos os deputados estaduais auxiliando o consumidor para que tenha acesso à informação nos serviços prestados pelas concessionárias e/ou prestadoras de serviços de fornecimento de energia elétrica.
De acordo com Marcelo Cruz (Patriota), a decisão do TJRO fortalece a autonomia e independência dos poderes, demonstrando o compromisso e a responsabilidade dos deputados nas pautas de interesse da sociedade rondoniense. “Deve-se levar em conta o trabalho realizado por esta Casa de Leis que sempre está trabalhando em prol da nossa população, visando a proteção dos direitos da população, buscando aperfeiçoar a relação consumidor-prestador de serviço”, destacou.
Texto: Alexandre Almeida I Secom ALE/RO
Foto: Dhiony Costa e Silva I Secom/Governo do Estado
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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