MPT e MPRO expedem recomendação conjunta para garantir a proteção a catadores no Plano Municipal de Saneamento Básico
Publicado em: 19/11/2021 - 6:39
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Os Ministérios Públicos do Estado de Rondônia (MPRO) e do Trabalho (MPT) na 14ª Região/Rondônia e Acre expediram Recomendação Conjunta ao Prefeito do Município de Porto Velho para que inclua uma série de medidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, no âmbito da implementação de Parceria Público Privada para prestação de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. As providências têm como objetivo promover a proteção de trabalhadores que atuam na área.
A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Alan Castiel Barbosa, e pelo Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira.
No documento, os MPs orientam que seja feita contratação direta, pelo Município de Porto Velho, de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis, recicláveis e compostagem formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Também pedem que o Município incentive o desenvolvimento das cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, dando todo o apoio necessário para a devida formalização jurídica e adequação às exigências legais de funcionamento, tornando-as aptas à contratação pelo Município.
Outros pontos recomendados versam sobre a instituição de programa permanente de capacitação e formação profissional para os catadores de materiais recicláveis em parceria com instituições de ensino público, privado e do terceiro setor; garantia de condições contratuais adequadas às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; promoção de condições estruturais e logísticas adequadas para a prestação dos serviços pelos empreendimentos e, ainda, de condições adequadas de trabalho e um meio ambiente de trabalho seguro e saudável aos catadores de materiais recicláveis, o que depende de providências básicas previstas nas Normas Regulamentadoras NRs 1, 6, 7, 8, 12, 23 e 24.
Os Ministérios Públicos concederam o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para informar sobre acatamento.
A Recomendação Conjunta também trata da destinação do resíduo urbano reciclável e reutilizável gerado no Município; da implantação progressiva, com a garantia de participação dos contratados (cooperativas e ou associações de catadores) nas definições e cronogramas de coleta seletiva de porta em porta; de separação adequada dos resíduos sólidos domiciliares, inclusive nos condomínios habitacionais, entre outros temas.
ASCOM/MPT
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