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Aplicação da 4ª dose para Covid-19: Rondônia recebeu 51.480 doses de vacinas da Pfizer

Publicado em: 10/06/2022 - 10:06
Aplicação da 4ª dose para Covid-19: Rondônia recebeu 51.480 doses de vacinas da Pfizer

A Rede Estadual de Frio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) recebeu nesta quinta-feira, 9, do Ministério da Saúde (MS), 51.480 doses de imunizantes da Pfizer para atender as salas de vacinas dos 52 municípios do Estado.

Esta semana, os municípios já podem atender as pessoas com idade de 50 anos ou mais, e trabalhadores da saúde da linha de frente dos serviços de saúde, com a 4ª dose ou dose de reforço da vacina contra a covid-19. A informação é da coordenação estadual de imunização da Agevisa.

Em nota técnica de n° 36 o Ministério da Saúde (MS), recomenda a segunda dose de reforço de vacinas contra a covid-19. A nota indica a dose para pessoas com 50 anos ou mais, e considera a necessidade de adequação do esquema vacinal nos indivíduos com 50 anos de idade ou mais devido à redução da efetividade das vacinas contra a covid-19 e, consequentemente, maior risco de complicações da doença.

Em outra nota, de número 37, o Ministério da Saúde (MS), após ampla discussão na Câmara Técnica em Imunização da Covid- 19 optou pela administração de uma segunda dose de reforço da vacina para todos os trabalhadores da saúde, que deverá ser administrada 4 meses após a última dose do esquema vacinal independente do imunizante aplicado.

O Governo Federal alertou ainda que a nomenclatura a ser utilizada para fins de registro no sistema de informação deverá ser a segunda dose de reforço, para os grupos especificados no documento.

O diretor-geral da Agevisa, coronel Gilvander Gregório, afirma que “à medida que avançamos na cobertura vacinal contra a covid-19, deve-se considerar naturalmente a ampliação de públicos elegíveis para a segunda dose de reforço e observar que há uma sazonalidade da covid-19 à semelhança de outras viroses respiratórias”.

A recomendação ministerial é que a vacinação seja realizada de forma gradual para as faixas etárias mais avançadas, com 90 anos de idade ou mais, seguida de 80 a 89 anos e assim sucessivamente, até que todos os idosos sejam contemplados com a segunda dose de reforço dentro do intervalo estipulado, de acordo com a disponibilidade de doses.

Texto: Aurimar Lima
Fotos: Esio Mendes/Aurimar Lima
Secom – Governo de Rondônia

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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