Proprietários de veículos registrados em Rondônia devem ficar atentos ao restabelecimento dos prazos de pagamentos do licenciamento anual conforme a Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, conforme informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia.
“Os prazos para o licenciamento anual de veículos registrados em Rondônia estão de acordo com o algarismo final de identificação, nos limites fixados de março a outubro. Aos veículos com placas finais 1, 2 e 3, o licenciamento vence no próximo dia 31 de março”, informa a diretora adjunta do Detran, Benedita Aparecida Oliveira.
A emissão da guia de recolhimento do licenciamento anual deve ser feita pelo site do Detran, no endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, o que garante a validação do documento.
O Licenciamento Anual autoriza que o veículo trafegue livremente pelas ruas e estradas, o pagamento da taxa é comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que pode ser apresentado por meio de documento eletrônico impresso no site do Detran ou na versão digital apresentada pelo celular ou tablet.
“O usuário pode baixar o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV-e) e imprimir na folha de papel sulfite A4, tendo em vista que não existe mais a obrigatoriedade da impressão do documento no papel moeda”, informa a diretora técnica de Veículo (DTV) interina, Janeide Gomes dos Santos.
Para regulamentar a documentação 2022 do veículo, o proprietário deverá pagar os seguintes encargos:
SAIBA MAIS
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê, que além do pagamento dos tributos, o veículo automotor deve estar em condições de trafegabilidade e não possuir em seus registros qualquer pendência administrativa e/ou judicial restritiva de licenciamento.
Conforme o CTB, trafegar com veículo cujo licenciamento está atrasado é infração gravíssima, passível de multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de Registro não seguem o calendário de licenciamento do seu Estado de origem e nem do calendário em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido através da Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito.
Para maiores informações sobre IPVA, é possível acessar a página da Sefin no endereço: https://www.sefin.ro.gov.br/
Texto: Jarlana Serra Davy
Fotos: Daiane Mendonça e Frank Néry
Secom – Governo de Rondônia
Tags: Trânsito
Comunicado da Redação – Em Rondônia
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