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Lei municipal sobre infraestrutura para instalação do 5G é aprovada em Porto Velho

Publicado em: 07/10/2022 - 5:47
Lei municipal sobre infraestrutura para instalação do 5G é aprovada em Porto Velho

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 1246/2022, que trata sobre a infraestrutura para instalação da tecnologia 5G e disponibilização de internet móvel em Porto Velho, foi sancionado pelo prefeito Hildon Chaves nesta quinta-feira (6), após aprovação na Câmara Municipal, e será publicado em uma edição extra do Diário Oficial dos Municípios.

A lei aprovada pela Câmara Municipal por 17 votos favoráveis, em sessão extraordinária, estabelece as diretrizes para que seja montada toda infraestrutura de suporte para o funcionamento da Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), já autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atendendo requisitos estabelecidos por lei federal.

Essa Estação (ETR Móvel) é o conjunto de aparelhos e dispositivos que comportam os equipamentos de radiofrequência, os quais possibilitam a transmissão de sinais de telecomunicações, de caráter transitório, nesse caso, a tecnologia 5G para internet móvel.

Conforme a lei aprovada, a empresa responsável poderá utilizar, inclusive, os postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e suspensas para instalar as redes de telecomunicações.

Entretanto, de acordo com o parágrafo único, “para a utilização pelas empresas de telecomunicação dos postes de energia ou iluminação pública, tratados no inciso IlI, alínea “b”, do caput deste artigo, de propriedade ou sob jurisdição da concessionária de energia local ou da Emdur, deverão ser obedecidas as normativas próprias dessas empresas, sendo sua utilização regida por contrato entre particulares”.

Os equipamentos também poderão ser instalados em imóveis particulares, desde que autorizado pelo proprietário. No caso de bens públicos, é preciso a permissão de uso ou concessão de direito real de uso, onerosa, outorgada pelo órgão competente.

PENALIDADES

Em caso de alguma irregularidade, a empresa será notificada e receberá prazo de 30 dias para se regularizar. Em caso de desobediência, receberá nova intimação e prazo de mais 30 dias para retirar os equipamentos. Além disso, será multada em 30 UPFs. A lei ainda estabelece outras penalidades, dependendo de cada situação.

Além das normas para instalação dos equipamentos (ETR Móvel) e utilização de meios físicos pertencentes a outras empresas, a lei estabelece os parâmetros de fiscalização por parte do município, das penalidades em casos de irregularidades e da regularização, entre outros.

BENEFÍCIOS

Marca na gestão do prefeito Hildon Chaves, que tem promovido constantes inovações por meio da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação (SMTI), a chegada do 5G proporcionará mais rapidez nos serviços ofertados pelo município em benefício da população.

A nova tecnologia também tornará viável as cidades inteligentes, com dispositivos conectados que geram informações para melhorar a vida das pessoas, a exemplo de câmeras inteligentes interligadas com a polícia, postes de iluminação que ligam e desligam conforme a necessidade e sistemas inteligentes de sinalização semafórica, entre outros.

Segundo a Anatel, a partir desta quinta-feira (6), as prestadoras de serviços que adquiriram a chamada faixa de 3,5 GHz na licitação para instalar a tecnologia 5G, poderão ativar instalações com essa finalidade em Porto Velho, Rio Branco (AC), Manaus (AM), Belém (PA) e Macapá (AP).

Texto: Augusto Soares
Foto: Carlos Oliveira.

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)0

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