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Jaru: Toque de recolher começa a valer partir deste domingo (17), só poderão transitar nas ruas profissionais de serviços essenciais

Publicado em: 16/01/2021 - 6:47
Jaru: Toque de recolher começa a valer partir deste domingo (17), só poderão transitar nas ruas profissionais de serviços essenciais

O Governo do estado por meio do decreto n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021, publicado nesta sexta feira (15) anunciou novas medidas de contenção ao avanço do Novo Coronavírus.

19 cidades do Estado voltaram para a fase 1 do distanciamento social, Jaru esta na fase 2 porem absorve todas as medidas do decreto.

De acordo com os dados do último boletim epidemiológico da secretaria municipal de saúde, apenas nas últimas 24 horas, o município confirmou mais de 100 novos casos da doença. O número de infectado confirmados já são 2. 956, desses, 273 estão ativos

09 precisaram de internação hospitalar, 05 estão em estado grave e foram encaminhados para a UTI, que já atingiu a capacidade máxima de lotação.

O município também já registrou 39 mortes, desde o início da pandemia.

Em RO nas últimas 24 horas foram registrados mais 1.380 novos casos e 17 óbitos, as unidades hospitalares em todo estado já estão a beira do colapso.

Entre as principais regras das medidas restritivas do “Toque de Recolher” estão a proibição de circulação nas vias a partir das 20 horas até 6 horas por um prazo de 10 dias.

Somente podem funcionar serviços essenciais. Algumas atividades foram permitidas, mas o comércio só para entregas.

As medidas começam a valer a partir do próximo domingo (17).

Do artigo 2° do decreto, fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados no Anexo I do distanciamento social controlado, entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:

I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;

II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;

III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa;

V – o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento

Toda pessoa que, eventualmente necessite transitar nos espaços e vias públicas, durante o horário do toque de recolher ficará obrigado a apresentar uma declaração, com a devida justificativa, a qual poderá ser feita de próprio punho, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular, por meio do formulário eletrônico disponível no site da SEFIN e no endereço eletrônico abaixo;

https://covid19.sefin.ro.gov.br/formularios/circulacao_pessoa

Decreto Toque de recolher

https://covid19.sefin.ro.gov.br/formularios/circulacao_pessoa Decreto

Com Jaru Online.

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