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MPF em Rondônia recomenda desativação completa da barragem de mineração Taboquinha 2 até o fim do ano

Publicado em: 08/05/2024 - 8:18
MPF em Rondônia recomenda desativação completa da barragem de mineração Taboquinha 2 até o fim do ano

Há riscos à segurança e estabilidade da barragem, que tem estrutura similar às de Mariana e Brumadinho

Porto Velho/RO – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a empresa Estanho de Rondônia S/A (Ersa), que faz parte do Grupo Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), conclua, até o dia 31 de dezembro de 2024, o processo de descaracterização da Barragem Taboquinha 02, localizada na Floresta Nacional do Jamari, norte de Rondônia.

A medida visa eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, que representa ameaça à segurança e à estabilidade da construção.

De acordo com o órgão ministerial, a Lei nº 14.066/2020 mudou as regras sobre barragens, proibindo a construção das chamadas barragens a montante.

A construção e o alteamento de represamentos a montante é similar às estruturas envolvidas nos desastres de Mariana e Brumadinho.

De acordo com o MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou que esses tipos de construções precisavam ser descaracterizadas até 25 de fevereiro de 2022, mas o processo da Taboquinha 02 não obedeceu ao prazo. Após pedidos de prorrogação pela mineradora, o prazo final foi adiado para dezembro de 2024, com base em justificativas técnicas e econômicas.

“A urgência para finalizar a descaracterização da Barragem Taboquinha 02 mostra o quão séria é nossa preocupação com a segurança e estabilidade dessas estruturas.

Não podemos arriscar desastres ambientais e humanos devido à instabilidade dessas barragens”, ressaltou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação, que atua em um dos ofícios da Amazônia Ocidental (OFAMOC) do MPF especializado no enfrentamento ao garimpo e à mineração ilegais.

Entre os pontos recomendados pelo MPF está a exigência para que a Ersa abstenha-se de solicitar novas prorrogações do prazo para a completa descaracterização, e que a empresa forneça informações bimestrais ao MPF sobre o andamento do processo.

Também foi requerida resposta por escrito sobre o cumprimento das exigências, dentro de 30 dias.

O que é descaracterização – O processo de descaracterização de uma barragem é um conjunto de atividades planejadas e executadas para eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, especialmente aquelas consideradas de alto risco.

Geralmente, isso envolve a modificação da estrutura da barragem para reduzir ou eliminar o armazenamento de rejeitos ou água, tornando-a menos propensa a causar danos em caso de falha.

O objetivo final do processo de descaracterização é eliminar ou reduzir significativamente os riscos associados à barragem, protegendo a segurança das comunidades a jusante e o meio ambiente circundante.

Procedimento administrativo Nº 1.31.000.000124/2022-87

Ascom.

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Comunicado da Redação – Em Rondônia
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